Porta do lay-off simplificado vai fechar-se. Empresas em crise têm até hoje para aderirem ao regime
Os empregadores em crise empresarial, cuja atividade não esteja suspensa por imposição legal, têm até esta terça-feira para aderir ao lay-off simplificado. Porta do regime vai fechar-se.
As empresas que estejam em crise empresarial por causa da pandemia de coronavírus e que, por isso, precisem de apoio têm até esta terça-feira para enviar à Segurança Social o pedido inicial de adesão ao lay-off simplificado. O anunciado alargamento desse regime extraordinário por mais um mês só serve para renovações, ou seja, apenas as empresas que recorram até esta terça-feira ao lay-off simplificado poderão beneficiar da ajuda até ao final de julho.
Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus na economia nacional, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off destinada aos empregadores em crise empresarial. Ao abrigo desse regime, as empresas podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários do seus trabalhadores, cujos salários sofrem um corte máximo de 33%. Os empregadores recebem, além disso, um apoio para o pagamento dos salários.
Lançado em meados de março, o lay-off simplificado esteve, até aqui, disponível para as empresas cuja atividade tivesse sido suspensa por imposição legal ou administrativa, cuja atividade estivesse parada por interrupção das cadeias de abastecimento globais ou das encomendas, ou cuja faturação tivesse sofrido uma quebra de, pelo menos, 40%.
Mas a partir de agora, as regras vão mudar. Para as empresas que continuem encerradas por imposição legal, como as discotecas, o regime continua disponível, mas para as restantes o prazo para enviar pedidos iniciais de adesão ao lay-off simplificado termina esta terça-feira.
Assim, a partir de quarta-feira, só os empregadores que já estejam enquadrados no mecanismo em causa poderão beneficiar deste apoio e renová-lo mensalmente, até três meses. Todos os outros têm o acesso vedado.
A partir de agosto, o Governo conta lançar um novo apoio à manutenção do emprego, desenhado para a fase da retoma da atividade. Esse regime — que está dependente da aprovação do Orçamento Suplementar — tem como destinatárias as empresas que saiam do lay-off simplificado, mas não consigam regressar à normalidade da sua atividade.
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