Ordem dos Advogados impugna aumento de 8 cêntimos nas oficiosas

Menezes Leitão chamou de "afronta ao trabalho desses colegas, exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, mostrando a desconsideração que o Ministério da Justiça tem em relação aos advogados".

A portaria que atualiza em oito cêntimos a unidade de referência utilizada para o cálculo das remunerações dos advogados oficiosos que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT) vai ser impugnada pelo bastonário dos advogados. Segundo Luís Menezes Leitão, esta “constitui uma afronta ao trabalho desses nossos colegas, exercido em benefício dos cidadãos desprotegidos, mostrando a desconsideração que o Ministério da Justiça tem em relação aos advogados em geral e aos que trabalham no Sistema de Acesso ao Direito em particular”.

“Infelizmente este é apenas mais uma manifestação do comportamento a que o Ministério da Justiça nos tem sistematicamente habituado, com particular destaque nos últimos tempos, como a falta de proteção aos advogados nos tribunais em relação à pandemia, a inexistência das adequadas condições de segurança e trabalho proporcionadas aos advogados, obrigando-os muitas vezes a esperar à porta do tribunal, e a pretensão de que os Advogados adquiram às suas custas os seus próprios equipamentos de proteção, com máscaras colocadas à venda nos tribunais ao preço excessivo de um euro cada”, diz o comunicado enviado pela Ordem dos Advogados (OA).

O Ministério da Justiça aumentou em oito cêntimos a tabela de referência que serve de base de pagamento aos advogados oficiosos, pagos pelo Estado para a defesa de cidadãos que não tenham possibilidade de pagar do seu próprio bolso. Tabela que não era atualizada desde 2009.

Assim, por cada processo que um advogado oficioso patrocina, é aplicada a tabela de unidade de referência (UR) correspondente a cada tipo de processo. Ou seja: os mais complexos correspondem a mais unidades de referência e aos mais simples correspondem unidades mais baixas. Sendo que cada unidade tem o valor de 25,50 euros.

Agora, com este aumento, as UR passam a valer 25,58 euros. Concretizando: se um processo corresponder a oito unidades de referência, um advogado recebe 204,64 euros. Mais 64 cêntimos que antes de a portaria ser publicada.

Desta feita, a Ordem dos Advogados vai ponderar todos os meios de reação adequados perante esta portaria e as “extraordinárias afirmações que constam do seu preâmbulo. É, no entanto, já manifesto que esta Portaria infringe o disposto na Lei 40/2018, de 8 de agosto, uma vez que não abrange a inflação verificada em 2018, mas apenas a de 2019, sendo publicada a meio do ano de 2020, quando a atualização deveria ter sido efetuada duas vezes, em 31 de Dezembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019. E verifica-se igualmente o incumprimento pelo Ministério da Justiça da obrigação que resulta do art. 3º da Lei 40/2018, de rever a Lei 34/2004, de 29 de julho, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor daquela lei, com o objetivo de atualizar a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas” diz o bastonário.

 

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