Patrões em lay-off podem fazer rescisões por mútuo acordo
O Ministério de Ana Mendes Godinho confirma que os empregadores abrangidos pelo lay-off simplificado podem fazer rescisões por acordo, apesar de estarem impedidos de fazerem despedimentos coletivos.
Ainda que o lay-off simplificado proíba os despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, os empregadores abrangidos por esse regime podem avançar com rescisões por mútuo acordo pelos mesmos motivos, confirmou o Ministério do Trabalho ao Jornal de Negócios (link indisponível). O mesmo se aplica aos novos apoios, incluindo o “sucedâneo” do lay-off simplificado.
O gabinete de Ana Mendes Godinho garante que as empresas podem avançar para a opção do “acordo de revogação fundamenta em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho”, o que garante ao trabalhador o subsídio de desemprego, embora com os limites das chamadas “quotas”.
Questionado sobre a evolução do número de rescisões que dão direito a subsídio de desemprego, o Ministério do Trabalho respondeu que não é possível desagregar, neste momento, o número de pedidos. De notar que, entre os advogados, esta não é uma questão pacífica, já que, estando os despedimentos coletivos e por extinção de posto de trabalho estão proibidos, não era claro se avançar com acordos por esse motivo seria permitido.
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