Festa do Avante limitada a 16.563 pessoas em simultâneo. Há lugares sentados e álcool só até às 20 horas
Direção Geral de Saúde divulgou o parecer técnico sobre a festa do Avante. Será efetuada uma vistoria pela Autoridade de Saúde antes da abertura das portas do evento.
A Direção Geral de Saúde (DGS) recomenda que a Festa do Avante seja limitada a 16.563 pessoas em simultâneo, segundo o parecer técnico divulgado esta segunda-feira. As regras agora conhecidas incluem a limitação de consumo de bebidas alcoólicas e a obrigação de uso de máscara para participantes com mais de dez anos.
“No contexto atual da epidemia em Portugal e, em particular, na AML [Área Metropolitana de Lisboa], em situação de contingência, verifica-se, pois, um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infetadas, com ou sem sintomas”, começa por alertar. “Para minimizar o risco de infeção por SARS-CoV-2 e de propagação da doença Covid-19, a Organização do evento deve reforçar, no respetivo Plano de Contingência, as medidas emitidas pela DGS neste parecer técnico.
Além das normas legais e regulamentares em vigor devido à pandemia, a DGS determina uma série de regras específicas, nomeadamente no que diz respeito ao distanciamento social. Para a distância de dois metros entre pessoas (que não coabitem) seja considerado, o número de participantes será limitado.
O total de lotação é de 16.563 pessoas em simultâneo no recinto, sendo que não poderão estar mais que 2.000 no Palco 25 de Abril ou 625 no Auditório 1º Maio. As esplanadas não devem acumular mais de 2.500 pessoas, as áreas de lazer 4.375 ou 4.875 nas ruas. Pela mesma razão, são desaconselhados ajuntamentos à entrada e saída.
Enquanto estiverem dentro do recinto, recomenda-se o uso de máscara por todas as pessoas com idade superior a dez anos. Os espaços destinados a espetáculos devem estar organizados em plateia, com lugares sentados. É também recomendado que não seja permitido o consumo de bebidas alcoólicas, sendo que a venda será proibida a partir das 20h (exceto se acompanhar refeições).
“Será efetuada vistoria prévia, nos termos da lei, pela Autoridade de Saúde territorialmente competente“, anuncia ainda a DGS. “A imprevisibilidade da evolução epidemiológica da Covid-19 implica uma avaliação de risco contínua e, de acordo com o nível de risco apurado, a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento”.
Este parecer gerou conflito entre a DGS, o Governo, o Presidente da República e o PCP, com Marcelo Rebelo de Sousa a questionar, este fim de semana, a razão para as regras não serem públicas. Foi António Costa a garantir que este seria conhecido, sendo que Graça Freitas explicou, em conferência de imprensa, que esteve à espera do OK do PCP antes de divulgar o parecer.
(Notícia atualizada às 14h25)
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