Desfasamento dos horários abre a porta a trabalho noturno e mais salário
As horas de trabalho realizadas no período noturno dão direito ao pagamento de um acréscimo de 25% face à remuneração referente ao trabalho feito durante o dia.
Os trabalhadores que passem a prestar trabalho noturno por força do desfasamento dos horários de entrada e saída exigido pelo Governo às empresas de Lisboa e do Porto vão ter direito a um acréscimo de 25% na remuneração referente a essas horas trabalhadas durante a noite.
De acordo com a proposta de decreto-lei enviada pelo Executivo de António Costa aos parceiros sociais, ao qual o ECO teve acesso, nas situações em que a diferenciação dos horários de entrada e saída implique o desempenho das funções em regime de trabalho noturno, deverá aplicar-se o previsto no artigo 266º do Código do Trabalho, isto é, essas horas deverão ser asseguradas “com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento do trabalho equivalente prestado durante o dia”.
“Não há dúvida de que há pagamento”, assegura a advogada Madalena Caldeira, em declarações ao ECO. A lei laboral detalha que o período de trabalho noturno é o compreendido entre as 22h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte.
O Código do Trabalho ressalva, por outro lado, que o período de trabalho noturno pode ser determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, havendo situações em que empregadores e sindicatos acordaram que tal banda horária começa mais cedo do que as referidas 22h00.
Nesses casos, a proposta de decreto-lei enviada aos parceiros sociais não é clara se os trabalhadores têm direito ao acréscimo remuneratório a partir das 22h, como diz o Código do Trabalho, ou se a partir do horário determinado em negociação coletiva, mas Madalena Caldeira explica que “não faz sentido” que não se aplique o que foi negociado anteriormente entre patrões e trabalhadores.
Em conversa com o ECO, o secretário-geral adjunto da UGT, Sérgio Monte, defende que se deve aplicar o que foi estabelecido em negociação coletiva. O sindicalista critica ainda a maneira como o Governo está a conduzir a preparação desta maneira, já que deu apenas 48 horas aos parceiros sociais para se pronunciarem e não marcou qualquer reunião para o efeito.
O desfasamento dos horários de entrada e saída, bem como de pausas e de troca de turnos é uma das medidas desenhadas pelo Governo para acompanhar a passagem do país ao estado de contingência. Tal diferenciação tem como objetivo mitigar os ajuntamentos nos locais de trabalho e nos transportes públicos.
De acordo com a proposta de decreto-lei, os empregadores de Lisboa e do Porto estão obrigados a implementar o desfasamento horário, devendo consultar os trabalhadores para o efeito. Podem, no entanto, impor as alterações dos horários unilateralmente, avisando os trabalhadores com cinco dias de antecedência.
Os horários das equipas devem ser, de resto, diferenciados por intervalos mínimos de 30 minutos entre si, até ao limite de uma hora. E devem ser criadas equipas de trabalho estáveis de modo a que o contacto aconteça apenas entre esses trabalhadores.
Os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo podem recusar o desfasamento dos horários, bem como as grávidas, os trabalhadores menores, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida e os trabalhadores com deficiência ou doença crónica, se a diferenciação horária prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho.
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