Da Saúde à Justiça, OE quer reformados de volta ao trabalho
A proposta de Orçamento do Estado para 2021 abre a porta ao regresso ao ativo de aposentados de vários setores, da Saúde à Justiça, passando pela Ferrovia e pela Cooperação.
O Governo está a contar com o regresso ao ativo de aposentados de vários setores. Numa versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021, a que o ECO teve acesso, abre-se a porta a que tal aconteça em quatro grandes áreas: Saúde, com a contratação de médicos aposentados; Justiça, com a prestação de serviços por magistrados jubilados; Cooperação, com o exercício de funções por aposentados e reformados; e Ferrovia, com a contratação de aposentados ligados à manutenção do material circulante.
No que diz respeito à Saúde, a proposta orçamental define que os médicos aposentados que exerçam funções em serviços da Administração Central, Regional e Local devem manter a pensão, à qual se soma 75% da remuneração correspondente ao posto ocupado e, consoante o caso, o escalão ou posição remuneratória detida à data de aposentação.
Aos médicos de medicina geral e familiar que regressem ao ativo são atribuídos utentes de modo proporcional ao período de trabalho semanal contratado, pressupondo-se que tal deve ser considerado para efeitos dos mapas de vagas dos concursos de novos especialistas.
Já relativamente à Justiça, a proposta do Orçamento do Estado para 2021 prevê que, mediante autorização dos conselhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação.
Quanto à Ferrovia, está prevista a contratação de trabalhadores aposentados ou reformados para a área de manutenção de material circulante, desde que tenham “experiência relevante”. Estes portugueses mantêm a sua pensão, acrescendo 75% da remuneração correspondente ao novo cargo, à semelhança do que acontece com os médicos.
Na Cooperação, estabelece-se que os aposentados e reformados “com experiência relevante em áreas que contribuam para a execução de projetos” podem exercer funções públicas na qualidade de agentes da cooperação.
Nesse caso, estes portugueses recebem o vencimento e abonos devidos nos termos do estatuto dos agentes de cooperação, mantendo o direito à pensão, quando esta seja superior, no montante correspondente à diferença entre o primeiro valor e o segundo.
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