App da Covid obrigatória só em países como China e Índia. Na UE é ilegal
Se Portugal obrigar o uso de uma aplicação de rastreio à Covid-19, entrará numa lista de países que inclui China e Índia. Na União Europeia, dificilmente será legal.
O Governo tenciona remeter à Assembleia da República uma proposta de lei que determine, entre outras coisas, a obrigatoriedade do uso da aplicação de rastreio StayAway Covid “em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança, e no conjunto da Administração Pública”.
A avançar esta medida, Portugal não será o primeiro país a contar com uma aplicação de contact tracing obrigatória. Mas entrará para uma lista que inclui regimes como o da China e da Índia, ou mesmo o reino do Barém e o Kuwait, alguns dos quais têm aplicações que foram consideradas “perigosas para a privacidade” numa análise da Amnistia Internacional.
Não são claras as bases do Governo português para implementar a obrigatoriedade de uso da aplicação desenvolvida pelo INESC TEC — que, de resto, mostrou-se “surpreendido” com o anúncio, demarcando-se do mesmo. Em toda a discussão pública à volta do uso deste tipo de ferramenta digital e mesmo ao longo da sua conceção, o caráter voluntário da StayAway foi sempre sendo destacado pelo instituto promotor, pelo Governo, por fontes da Presidência da República, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e até pela própria Comissão Europeia.
É imprescindível o caráter voluntário de utilização da aplicação [StayAway Covid], o qual deve ser sempre apoiado no respeito pelos princípios da transparência.
Num conjunto de linhas orientadoras sobre o contact tracing, emitidas em maio por Bruxelas, a palavra “voluntário” surge seis vezes ao longo do texto. “As aplicações de tracing devem ser voluntárias, transparentes seguras, interoperáveis e devem respeitar a privacidade das pessoas”, lê-se no documento. O próprio conceito de contact tracing, para a Comissão Europeia, inclui a referência de que “o uso” da aplicação “é voluntário”.
"As aplicações de tracing devem ser voluntárias, transparentes seguras, interoperáveis e devem respeitar a privacidade das pessoas.”
A CNPD participou no processo de desenvolvimento da StayAway, emitindo um conjunto de deliberações sobre o conceito da app e dois pareceres sobre a app, primeiro acerca da avaliação de risco que lhe foi entregue pelo INESC TEC e também em torno do diploma do Governo que a veio, depois, regulamentar. Em todos os casos, a comissão ressalvou como “positivo” o caráter voluntário da aplicação, ou mesmo até “essencial”.
Analisando o parecer sobre a lei do Governo, a entidade liderada por Filipa Calvão escreveu o seguinte: “Quanto ao articulado do projeto de diploma, é de destacar, desde logo, positivamente, o n.º 2 do artigo 1, a assunção do sistema Stayaway Covid como ‘um instrumento complementar e voluntário de resposta à situação epidemiológica’. O caráter voluntário da aplicação foi defendido pela CNPD como um requisito essencial, do ponto de vista da garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, para o funcionamento deste tipo de aplicações de proximidade, como decorre dos pontos 29-35 da Deliberação/2020/277, e cuja fundamentação se dá aqui como reproduzida.”
Na deliberação a que a CNPD se refere nessa declaração, a entidade foi ainda mais longe. “Só se pode pugnar pelo caráter voluntário da aplicação, o qual não faz diminuir a necessidade de garantir a todo o tempo a proteção da privacidade dos utilizadores e dos seus dados pessoais”. “Em suma, é imprescindível o caráter voluntário de utilização da aplicação, o qual deve ser sempre apoiado no respeito pelos princípios da transparência”, reiterou a comissão.
O ECO enviou instou a CNPD a comentar o anúncio do primeiro-ministro Encontra-se a aguardar resposta.
A StayAway recorre ao Bluetooth dos telemóveis Android, iOS ou da marca Huawei (sem Play Store) para detetar possíveis contágios por Covid-19. Um utilizador que tenha estado perto de outro por vários minutos e a menos de dois metros pode ser avisado de que estabeleceu um contacto de risco caso a pessoa entretanto diagnosticada insira um código gerado pelos médicos na aplicação, de forma voluntária.
A app não recolhe dados pessoais, não exige registo nem traça um perfil do utilizador. Além disso, a sua utilização é anónima e exige que o utilizador mantenha o Bluetooth ligado. Não funciona em telemóveis mais antigos. Já foi descarregada voluntariamente 1,4 milhões de vezes, mas somente poucas centenas de infetados se marcaram como tal.
O anúncio de António Costa surge no dia em que Portugal volta a bater um recorde de novos casos, pela primeira vez acima da fasquia das 2.000 novas infeções. Face ao degradar da situação pandémica, o Executivo vai apertar as medidas de controlo da pandemia e passar o país a estado de calamidade.
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