Reduzir IVA das bebidas na restauração como sugere o PCP custa entre 339,3 e 396,5 milhões, diz a UTAO
A UTAO, a pedido do PSD, calcula que a proposta de alteração do PCP "tenha como efeito estático uma redução do imposto a favor do Estado entre 396,5 milhões de euros e 339,3 milhões de euros".
O PCP propõe uma redução do IVA das bebidas na restauração nas suas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 e essa medida custará aos cofres do Estado entre 339,3 e 396,5 milhões de euros, de acordo com as contas feitas pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental.
“Prevê-se que a medida de política fiscal na Proposta de Alteração número 6C tenha como efeito estático uma redução do imposto a favor do Estado entre 396,5 milhões de euros e 339,3 milhões de euros”, pode ler-se no documento enviados aos deputados a que o ECO teve acesso.
A proposta de alteração do PCP pretende que seja aplicada a taxa intermédia de IVA a todos os serviços de bebidas a partir de 2021, uma sugestão que visa “dar continuidade à reversão parcial realizada em 2016 de uma decisão tomada em 2012”. Para perceber se eventualmente poderia votar a favor desta medida, naquela que seria mais uma maioria negativa (já se formaram mais de 30), o PSD pediu a entidade liderada por Rui Baleiras para calcular o custo da medida.
A resposta da UTAO foi um intervalo entre 339,3 e 396,5 milhões de euros, “num exercício simplificado” que não tem em conta os impactos “microeconómicos decorrentes da implementação da medida”, ou seja, a reação dos consumidores e dos prestadores destes serviços à alteração do imposto. Nem tão pouco os potenciais efeitos da pandemia ou das medidas para mitigar o risco de contágio.
Ainda assim, o intervalo do impacto é explicado pelo método de cálculo utilizado: a estimativa do imposto a favor do Estado em 2021 assenta nos dados do primeiro e segundo semestres do ano de 2019, uma versão mais otimista; ou tendo por base a conjunção dos dados referentes ao primeiro semestre de 2017 e ao segundo semestre de 2018, o que pretende simular os efeitos da pandemia na atividade do primeiro semestre.
Para chegar aos cálculos a UTAO pediu ao Fisco uma desagregação da receita de IVA da restauração pelos diferentes tipos de taxa de IVA e concluiu que cerca de 35% dos serviços faturados nos restaurantes está sujeita a IVA a taxa normal”, ou seja 23%. “Da totalidade da base tributável resultante da prestação serviços de alimentação e bebidas, cerca de 65% encontra-se sujeita à taxa IVA intermédia” que é de 13%. A restante parte (35%) está sujeita à taxa de IVA normal que advém da faturação de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”, explica a UTAO.
Os dados da AT permitem ainda concluir que o imposto a favor do Estado proveniente da aplicação da taxa normal de IVA corresponde a 49% do total. Portanto, “35% da receita dos estabelecimentos (líquida de IVA) é responsável por 49% o imposto a favor do Estado”, um desempenho que se mantém estável ao longo dos semestres, ou seja, sem flutuações decorrentes do verão e de uma maior afluência de turistas.
Caso a proposta do PCP seja aprovada, sobre todos os serviços em restaurante passará a incidir uma taxa intermédia de IVA. E os técnicos até admitem que perante a descida do imposto, o consumo das bebidas em restaurantes até possa aumentar, o que se traduzirá num aumento da receita fiscal, mas é impossível saber.
Ainda assim, “quanto maior for, em termos nominais, a base tributável, ou seja quanto for maior for o montante da faturação do setor da restauração, maior será o montante do impacto negativo comparando a legislação atual com a intenção da uniformização da taxa de IVA para prestações de serviços de alimentação e bebidas”. Por isso, em termos de variação percentual, a UTAO estima que a implementação da proposta do PCP “possa representar uma quebra entre 20% a 22% no valor do imposto (IVA) a favor do Estado que seria registado sem esta medida de política”.
Além disso, a UTAO alerta para o facto de a proposta comunista ser de “caráter permanente” e não estar “incluída no leque das medidas de política excecionais e temporárias previstas para combater os malefícios da Covid-19 na saúde e na economia”. Caso venha a ser aprovada, a medida só poderá voltar a ser alterada com nova proposta legislativa nesse sentido, já que o PCP não introduz um horizonte temporal na medida.
À UTAO foi pedido que analisasse o impacto de três propostas de alteração do PCP e outras três do PSD.
(Notícia atualizada com mais informação)
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