Do crédito ao lay-off, nova vaga de apoios começa a chegar à economia
Com o país novamente fechado, os empresários pediram mais apoios e mais rápidos. O Governo respondeu com o reforço e aceleração das medidas já em vigor.
A quadra festiva trouxe um agravamento da pandemia e, em resposta, o Governo decidiu confinar o país. Nesta nova fase de luta contra a Covid-19, os empresários exigiram mais apoios e mais rápidos. A resposta chegou sob a forma do reforço e aceleração das medidas já existentes, do lay-off simplificado ao Apoiar.pt, não esquecendo as linhas de crédito e o apoio à redução de atividade para trabalhadores independentes e sócios-gerentes. As ajudas começam agora a chegar à economia.
Depois do relaxamento das restrições por ocasião do natal, a pandemia agravou-se, registando-se recordes de novos contágios, internamentos e óbitos. Um cenário negro que tornou “evidente” aos olhos do Executivo de António Costa a necessidade de conter, temporariamente, a mobilidade dos portugueses. Resultado: Portugal está, novamente, confinado.
Em reação, as empresas vieram logo alertar que, sem mais apoios e mais rápidos, muitas ficariam em “risco de morte”, depois de 10 meses de pandemia. “O que mais nos solicitaram do lado das empresas foi que o mais rapidamente possível se concretizassem os novos apoios e os que já tinham sido anunciados há cerca de um mês”, reconheceu o ministro da Economia. “O que nos solicitam essencialmente foi rapidez e é isso que vamos fazer. Entendemos também haver necessidade de reforço destes apoios“, acrescentou Siza Vieira, na apresentação das medidas desenhadas para esta nova fase de luta contra a Covid-19.
Nesse pacote, repetem-se as fórmulas de 2020, ressuscitando-se, por exemplo, o lay-off simplificado. A opção do Governo foi, tal como reclamavam os empresários, a de reforçar e acelerar as medidas, sendo poucas as novas personagens no elenco de ajudas preparadas para este novo período de confinamento.
Empresas encerradas têm acesso ao lay-off simplificado
Desde julho que o lay-off simplificado — tão popular e “eficaz”, segundo o Governo, na primavera — está disponível apenas para as empresas encerradas por imposição legal ou administrativa. Até agora, apenas os bares e as discotecas tinham condições para aderir a este regime, mas, com o país de volta ao confinamento, esse universo vai aumentar, já que há agora mais setores de atividade obrigados a fechar, nomeadamente a restauração e o comércio não alimentar.
O lay-off simplificado está, portanto, disponível para todos os negócios encerrados por imposição legal ou administrativa (incluindo aqueles que passem a operar em regime de takeaway e entrega ao domicílio). Nesse regime, os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários, ao mesmo tempo que recebem um apoio para o pagamento dos salários.
Assim, no caso da suspensão do contrato de trabalho, o empregador fica responsável pelo pagamento de 30% de dois terços do salário normal do trabalhador. E em caso de redução de horário, a empresa assegura o vencimento pelas horas trabalhadas e 30% do valor necessário para que, em conjunto com o primeiro, se perfaça dois terços do salário normal.
A Segurança Social cobre os montantes em falta nessas situações para assegurar ao trabalhador 100% do seu salário. O Governo conta pagar aos empregadores o apoio relativo a janeiro em fevereiro, disse Siza Vieira. Ou seja, para já, os empregadores adiantam a totalidade dos salários aos trabalhadores e depois receberão o referido apoio da Segurança Social.
Também as empresas que estavam no apoio à retoma progressiva podem, querendo, passar para este regime, desde que cumpram o referido critério (de estar encerradas por imposição legal). De notar que, ao abrigo do lay-off simplificado, as empresas têm ainda direito à isenção das contribuições sociais.
Os formulários para aceder ao lay-off simplificado está disponíveis na Segurança Social Direta e podem ser usados de imediato, garantiu o ministro da Economia.
Aberto, mas com quebras? Há o apoio à retoma
As empresas que não estejam encerradas por imposição legal, mas tenham quebras de faturação de, pelo menos, 25% têm à disposição o apoio à retoma progressiva. O formulário de acesso também já está disponível na Segurança Social Direta.
Diferente do que acontece no lay-off simplificado, neste regime não há isenção de contribuições sociais. Em alternativa, está previsto um desconto de 50% da TSU relativa ao salário pago aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas por micro, pequenas e médias empresas. As grandes empresas pagam as contribuições sociais por completo.
Neste regime não é possível suspender os contratos de trabalho, mas é possível reduzir os horários: até 33%, para empresas com quebras de, pelo menos, 25% (mas inferiores a 40%); até 40%, para empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%); até 60%, para empresas com quebras de, pelo menos, 60% (mas inferiores a 75%); até 100%, para empresas com quebras de acima de 75%.
Também no apoio à retoma progressiva, é assegurado ao trabalhador o salário na íntegra. Neste caso, o empregador paga o vencimento pelas horas trabalhadas e 30% de quatro quintos do ordenado referente às horas não trabalhadas.
A Segurança Social paga o valor em falta para chegar ao total da remuneração normal. No caso das empresas mais afetadas (quebras acima de 75%), o Estado pode também pagar 35% das horas trabalhadas e 100% das horas não trabalhadas (quando o horário é cortado em mais de 60%).
Desde janeiro de 2021 que o apoio à retoma progressiva também pode abranger os membros de órgãos estatutários, desde que estes “exerçam funções de gerência, com declarações de remuneração, registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo”.
Dois SMN por trabalhador para microempresas
As microempresas que tenham quebras de, pelo menos, 25% e tenham estado em lay-off simplificado ou no apoio à retoma progressiva vão ter acesso a uma nova ajuda, que prevê a atribuição de dois salários mínimos (1.330 euros) por cada posto de trabalho. Chama-se apoio simplificado para microempresas e será pago em duas prestações, ao longo do primeiro semestre de 2021.
Esta ajuda deve ser pedida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), mas ainda falta uma portaria do Ministério do Trabalho para que tal seja possível.
Os empregadores que adiram a este apoio ficam impedidos de avançar com despedimentos coletivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ficando ainda obrigados a manter o nível de emprego observado no mês da candidatura durante o período de concessão do apoio, bem como nos 60 dias seguintes. Ou seja, tal como avançou o ECO em primeira mão, ficam obrigados a manter o nível de emprego por oito meses (seis meses de atribuição do apoio e os 60 dias subsequentes).
Mais dinheiro a fundo perdido para as empresas
O Governo decidiu acelerar e reforçar o Apoiar.pt, programa de subsídios a fundo perdido destinado às empresas mais afetadas pelas restrições impostas em resposta à pandemia de coronavírus.
Por um lado, será antecipado o pagamento da segunda tranche do apoio relativo aos três primeiros trimestres de 2020, tendo Siza Vieira garantido que as transferências começarão a ser feitas já esta segunda-feira, dia 18 de janeiro.
Por outro lado, no cálculo da quebra de faturação, que indica o valor do subsídio a receber, passará a ser considerado também o quarto trimestre de 2020 (até agora, só era incluídos os primeiros noves meses do ano passado). E os tetos máximos dos apoios serão aumentados.
De notar que, para aceder a este programa, as empresas precisam de registar quebras de, pelo menos, 25%. O apoio a atribuir é o correspondente a 20% desse decréscimo na faturação, com os seguintes novos limites: 12.500 euros para microempresas (antes eram 7.500 euros), 68.750 euros para pequenas empresas (antes eram 40.000 euros) e 168.750 euros para médias e grandes empresas (antes eram 100.000 euros).
As candidaturas para estes apoios atualizados (nomeadamente a extensão ao quarto trimestre) arrancarão a 21 de janeiro, e os pagamentos começarão a ser feitos no início de fevereiro.
Linhas de créditos ficam disponíveis
A partir desta segunda-feira, estão disponíveis nos bancos as linhas de crédito para empresas exportadoras, do turismo e da área de eventos, que já tinham sido anunciadas em novembro mas estavam até agora por concretizar. Essas verbas podem ser convertidas em 20% a fundo perdido, se as empresas mantiverem os postos de trabalho.
É importante salientar que estas linhas de crédito têm garantia de Estado, tal como já acontecia com as restantes que foram lançadas para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia.
O Governo decidiu também reabrir a linha de crédito com garantia do Estado para as empresas mais afetadas pelo confinamento, disponibilizando já 400 milhões de euros.
As empresas que recorram a esta linha têm de apresentar quebras homólogas de faturação superiores a 25%, ficam obrigadas a manter os postos de trabalho e não poderão distribuir lucros.
Governo começa a pagar apoio a rendas comerciais em fevereiro
Tal como pediam os empresários, o Governo decidiu lançar um apoio a fundo perdido para o pagamento das rendas comerciais.
Esta ajuda estará disponível para os empresários em nome individual, para as pequenas e médias empresas e para as grandes empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros. As candidaturas só arrancarão a 4 de fevereiro, prevendo o Executivo começar a fazer pagamento na primeira quinzena do segundo mês de 2021.
Mas como funciona? Para as empresas com quebras de faturação entre 25% e 40%, o apoio corresponde a 30% da renda mensal até 1.200 euros por mês. Isto durante seis meses, ou seja, está em causa uma ajuda total de 7.200 euros por estabelecimento.
Já para as empresas com quebras de faturação acima de 40%, o apoio equivale a 50% da renda mensal até dois mil euros por mês. Como a ajuda dura seis meses, está em causa um valor total de 12 mil euros por estabelecimento.
Execuções fiscais suspensas
Outra medida pensada pelo Governo para esta nova fase de luta contra a Covid-19 foi a da suspensão entre de 1 de janeiro e 31 de março dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
“Não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso”, anunciou o Governo.
Regressa apoio aos “recibos verdes”
O agravamento da pandemia de coronavírus levou o Governo a reativar o apoio extraordinário à redução da atividade, que garante entre 219,4 euros e 665 euros aos “recibos verdes”. O ministro da Economia não explicou quando será paga, mas sinalizou que, desta vez, a ajuda terá uma duração menor, isto é, apenas vigorará enquanto o país estiver fechado.
A manter-se o desenho que esteve em vigor em 2020, este apoio dirige-se aos trabalhadores independentes que estejam em paragem total da sua atividade por causa do confinamento do país ou que registem uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses anteriores.
A prestação é calculada a partir da base de incidência contributiva do trabalhador. Caso esse valor seja inferior a 658,2 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais), a ajuda tem como limite máximo 438,81 euros e mínimo 219,4 euros; Caso seja igual ou superior a 658,2 euros, o apoio é o correspondente a dois terços dessa base de incidência contributiva, com o limite máximo do salário mínimo (que passou para 665 euros, em 2021). O valor resultante destes cálculos deve ser ainda multiplicado pela quebra de faturação para se apurar a ajuda efetivamente a receber.
Este apoio está também disponível para os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas e para os empresários em nome individual.
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