Aulas à distância arrancam hoje. Isto é tudo o que muda

O calendário escolar mudou, depois de o Governo ter decretado a suspensão das aulas durante 15 dias. Os alunos vão voltar a ter aulas, mas à distância, e há apoios para os pais.

Depois de uma suspensão das atividades letivas por 15 dias, perante o aumento da incidência da variante britânica do vírus, as aulas vão recomeçar esta segunda-feira, mas à distância. O calendário escolar mudou, os apoios para os pais voltaram e o Governo avançou também com a compra de computadores.

Para compensar a pausa nas aulas, há mexidas nas férias. Por um lado, os alunos vão ter aulas nos dias que correspondiam às férias de Carnaval, de 15 a 17 de fevereiro. Já quanto à Páscoa, os dias 25 e 26 de março serão dias de atividade letiva. As férias da Páscoa ficam assim reduzidas a quatro dias, de 29 de março a 1 de abril.

Para além disso, será feita uma alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade, sendo que, segundo tinha indicado o Ministério da Educação, deverão ser acrescentados cinco dias às datas que já estavam previstas. No que diz respeito às provas e exames nacionais, as novas datas apenas serão conhecidas a 12 de fevereiro.

Quanto aos meios para as aulas, o Governo decidiu, no Conselho de Ministros desta quinta-feira, autorizar a despesa relativa à “aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica”.

São 4,5 milhões de euros, que vão servir para a compra imediata de mais 15 mil computadores. O Ministério da Educação sinalizou que, no âmbito do programa Escola Digital, já foram distribuídos no primeiro período do atual ano letivo 100 mil kits. Serão ainda entregues, ao longo do segundo período, mais 335 mil aparelhos, suficientes para a totalidade dos alunos pertencentes a grupos carenciados, garantiu.

Para além disso, enquanto não regressam presencialmente às aulas, os alunos continuam a poder recorrer à telescola. A grelha atualizada da telescola, que foi alargada ao ensino secundário em setembro, inclui as aulas na televisão para os mais novos e as plataformas digitais para os mais velhos.

Existe ainda uma rede de escolas de acolhimento, que abrange cerca de 700 estabelecimentos, para os filhos ou dependentes dos trabalhadores dos serviços essenciais. Estas escolas vão servir também refeições aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

Para além disso, os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o da Educação desenharam orientações para as escolas se coordenarem com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMAT). Estas determinam “a articulação entre estas entidades no âmbito do apoio e integração das crianças e jovens em risco durante o período em que vigora o Ensino à Distância”, anunciaram, em comunicado.

Apoios a pais regressam

Com as escolas fechadas novamente, tal como aconteceu em março do ano passado, voltaram também os apoios para os pais (exceto no período de férias). Os trabalhadores por conta de outrem que, por terem os seus filhos (até 12 anos) em casa, não consigam trabalhar têm direito a faltas justificadas e a um apoio equivalente a dois terços do seu salário-base — com o mínimo de 665 euros e o máximo de 1.995 euros — pago em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador.

Para aceder, estes trabalhadores têm de entregar uma declaração à empresa na qual trabalham, que por sua vez tem de preencher um formulário na Segurança Social Direta. Cabe ao empregador adiantar a totalidade dos dois terços do salário ao trabalhador, recebendo mais tarde um apoio que cobrirá metade desse valor.

No caso dos trabalhadores independentes, é assegurado um terço base de incidência contributiva mensualizada referente ao último trimestre de 2020, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de cerca de 1.097 euros, de acordo com a legislação.

Os pais em teletrabalho não podem aceder a estes apoios, que não são também cumulativos com outras medidas extraordinárias criadas em resposta à pandemia, como o lay-off simplificado ou o apoio à redução da atividade. Para os trabalhadores, o valor do apoio está sujeito a contribuições sociais, e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.

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