Advogados obrigados a trabalhar presencialmente sem regras de segurança anti-Covid
Advogados são obrigados a esperar em salas exíguas, sem ventilação natural e algumas sem luz natural. DGAJ mantém a regra de escalas presenciais. OA e Bloco de Esquerda já se manifestaram contra.
Os advogados estão a ser obrigados a trabalhar presencialmente nos tribunais — no que às escalas de defesas oficiosas toca — apesar de algumas instalações não terem as condições de segurança exigidas pela DGS para a prevenção da pandemia. “No local Criminal e Juízo de Instrução, por exemplo, chegam a estar seis a oito advogados na sala, o que não permite sequer garantir o distanciamento”, explica uma advogada, numa denúncia enviada à Advocatus.
Desde o início do confinamento que a Direção-Geral de Administração da Justiça permitia aos advogados inscrito no sistema de Acesso ao Direito a não obrigatoriedade de estar presencialmente nos tribunais, desde que, mal fossem chamados, comparecessem “no mais curto espaço de tempo”. Esta regra foi sendo renovada sucessivamente, mantendo-se em vigor até ao dia 5 de abril, último dia das férias judiciais da Páscoa. Nesse dia, a DGAJ fez saber que não iria manter essa medida. Decisão que não agradou a classe.
Segundo comunicado do Conselho Geral da OA, “efetivamente, os inúmeros surtos da Covid-19 ocorridos nos Tribunais demonstraram que os mesmos são lugares inseguros em relação à propagação do vírus. Por outro lado, o Ministério da Justiça apenas se preocupou em proceder à vacinação de magistrados, não fornecendo vacinas aos advogados e funcionários, não existindo assim a proteção que se impunha para uma reabertura segura dos Tribunais”.
A Ordem dos Advogados transmitiu esse seu entendimento à DGAJ mas a opinião da mesma foi a de que a atual situação da pandemia “não justificava a prorrogação por mais tempo deste regime de escalas presenciais”, pelo que não aceitou prorrogar novamente este regime. “Infelizmente por isso os Tribunais irão voltar precipitadamente ao anterior regime de escalas presenciais no Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT). Recomenda-se, por isso, que os colegas que se desloquem a Tribunal tomem o máximo cuidado relativamente a qualquer situação de risco”, concluía o mesmo comunicado.
Contactado pela Advocatus, o bastonário Luís Menezes Leitão garantiu que “a OA teve ocasião de comunicar à Diretora-Geral da DGAJ a nossa frontal oposição a esta alteração, que é da sua exclusiva responsabilidade”, adiantando que já pediu uma audiência urgente à Ministra da Justiça sobre este assunto.
Também o Bloco de Esquerda — numa questão enviada à Ministra da Justiça — considera que “tal decisão não teve em conta a falta de condições de acolhimento na larga maioria dos tribunais de todos os advogados em escala presencial. Só a título de exemplo, a escala presencial do Juízo Local Criminal de Lisboa é composto por oito advogados e a do Juízo de Instrução Criminal de Lisboa inclui sete advogados, sendo que as respetivas salas são exíguas, sem ventilação natural e algumas sem luz natural sequer”, explica o documento a que a Advocatus teve acesso. “Cumpre perguntar de que forma será possível cumprir as regras de distanciamento numa sala de cerca de 2×3 m2, durante várias horas, onde se encontram sete ou oito advogados? A exposição dos advogados ao risco de contágio que resulta da incompreensível recusa de manutenção do Ofício-Circular n.º 15/2020 da DGAJ deve, por isso, ser corrigida com a maior brevidade possível”, dizem os bloquistas.
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