Gabinetes dos políticos e dos órgãos de soberania fora do regime de prevenção da corrupção
O jornal Público teve acesso à proposta de decreto-lei do Governo, que estabelece que o novo regime não se aplica aos gabinetes dos principais órgãos políticos e de todos os órgãos de soberania.
O novo regime geral de prevenção da corrupção não vai abranger os gabinetes dos principais órgãos políticos, nem os gabinetes dos órgãos de soberania e o Banco Portugal também será excluído, pelo menos, parcialmente, avança esta quarta-feira o Público (acesso condicionado).
De acordo com o jornal, a proposta de decreto-lei do Executivo de António Costa determina que o futuro regime não se aplica aos “órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes. Também não serão abrangidos os “gabinetes de apoio dos titulares dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e das autarquias locais”. Quando ao Banco de Portugal, o diploma dita que ficará parcialmente excluído, pelo menos “no que respeita aos serviços e matérias referentes à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais”.
Tal significa que estes gabinetes escaparão à obrigação de apresentar planos de prevenção dos riscos de corrupção, dever que passará a ter de ser cumprido por todo os organismos públicos, bem como pelas médias e grandes empresas, sob pena de serem aplicadas multas.
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