BRANDS' ECO O papel do outsourcing como incubador da função financeira
Gonçalo Cardoso, Senior Manager EY, Global Compliance & Reporting Services fala dos diferentes processos de outsourcing em empresas recém-registadas ou em início de atividade.
Considerando como pontos prévios a mudança dos tempos e o inevitável efeito da pandemia Covid-19 na economia e nas empresas, assistimos nos últimos meses a um ligeiro retomar da atividade económica, bem como o surgimento de novas iniciativas, seja pela via de reestruturações de empresas, seja pelo registo de novas entidades.
A incorporação de novas empresas implica necessariamente um planeamento criterioso da respetiva função fiscal e financeira, por forma a cumprir desde o primeiro momento todas as obrigações contabilísticas e fiscais que lhes estão inerentes.
Assim, muitas empresas recém-registadas ou em processo de registo/início de atividade, recorrem aos serviços de outsourcing por forma a garantirem o cumprimento das obrigações supramencionadas.
Esta opção permite que as empresas “recém-nascidas” se foquem essencialmente no seu negócio e possam, não só, adiar para tempo oportuno o planeamento atempado e criterioso da função fiscal e financeira, mas, sobretudo, usufruir da experiência de equipas tecnicamente sólidas e com conhecimentos robustos que assegurem desde logo as respetivas obrigações.
Os processos de outsourcing implícitos a este modelo, poderão naturalmente assumir naturezas distintas, quer ao nível da autonomia nos processos e gestão da informação, quer a nível temporal.
Neste sentido, o processo de outsourcing no período de arranque das organizações pode ser visto como uma espécie de “incubadora” da função financeira e fiscal nestas organizações, que se encontram numa fase incipiente, permitindo manter em aberto as várias soluções, nomeadamente de internalização total, co-sourcing e/ou outsourcing, rompendo com o paradigma de visão do outsourcing como uma solução de recurso.
Por um lado, num cenário de transição para internalização total da função financeira, as organizações passam a dispor de uma janela temporal que permitirá a preparação das fundações da função financeira e fiscal, nomeadamente no que toca ao recrutamento e seleção dos seus colaboradores, à definição dos seus processos e procedimentos e, não menos importante, à decisão acerca das ferramentas digitais adequadas à função e ao negócio. Por outro lado, numa vertente de adoção de modelos de co-sourcing ou outsourcing, permite desde a fase inicial de constituição da organização atalhar algum caminho na implementação de processos, bem como na deteção de oportunidades de digitalização dos processos a “criar”, permitindo à gestão, desde logo, aferir acerca dos resultados práticos do modelo.
Cabe aos prestadores de serviços de outsourcing apresentarem soluções ágeis, eficazes, economicamente equilibradas e com uma forte robustez digital, assumindo um compromisso de parceria mas, sobretudo, de “trusted advisor”. Isto não só em matérias de índole fiscal e financeira, mas também, na medida em que as organizações o pretendam, na estruturação da função financeira e fiscal, na proposta de soluções digitais e na definição dos recursos necessários para a escala de cada negócio (em cenário de co-sourcing/Outsourcing), garantindo a fiabilidade da respetiva função fiscal e permitindo à gestão focar-se nos temas operacionais e de relevância para o sucesso da organização.
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