Pensões iniciadas em 2021 recalculadas com retroativos
O Governo publicou a portaria que atualiza os salários que contam para o cálculo das pensões. Deverá ser um pequeno acerto que será pago com retroativos a quem se tornou pensionista este ano.
Quem se tornou pensionista este ano vai ver os rendimentos que servem de cálculo para a sua pensão serem ajustados face à evolução da inflação e das contribuições para a Segurança Social, o que deverá implicar uma subida do valor da pensão e, por isso, o pagamento de retroativos. Contudo, não é expectável que haja uma alteração significativa dado que o aumento será de 0,34%, inferior aos 0,74% do ano passado, de acordo com a portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.
A atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões é feita através de duas formas, segundo a lei. A primeira é com a aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, do ano anterior, às remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência. Como essa taxa foi negativa em dezembro de 2020 (-0,12%), os coeficientes “não são atualizados aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020”.
A segunda forma aplica-se apenas às remunerações entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2011, e resulta da união do IPC sem habitação (com uma ponderação de 75%) e a evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social (com uma ponderação de 25%), “sempre que esta evolução seja superior ao IPC, sem habitação”, nota a portaria. Dado que as contribuições subiram 2,2 %, os coeficientes de revalorização são atualizados em 0,38%.
Este pequeno acerto nas pensões atribuídas este ano será pago em retroativos até ao final do ano aos pensionistas uma vez que a portaria, apesar de ser publicada apenas em agosto, produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021. Esta portaria apenas pode ser publicada depois dos indicadores definitivos da evolução da taxa de inflação e dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social. A legislação aplica-se tanto aos pensionistas da Segurança Social como aos da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Esta atualização tem também influência no cálculo do Complemento Solidário para Idosos e no pagamento de salários em atraso, por exemplo, assim como no montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas e no montante do reembolso de quotizações.
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