ALP critica a manutenção do congelamento das rendas para lá de 2022
A APL critica a manutenção dos travões nas rendas antigas depois do fim de 2022. Em alternativa, defende uma "dotação orçamental para dar apoio aos inquilinos mais carenciados".
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a maior associação de proprietários do país, “repudia de forma veemente” a possibilidade de o Governo manter os travões nas rendas antigas depois do fim de 2022, isto é, os contratos de arrendamento assinados antes de 1990.
Como alternativa, a APL propõe que o Estado trabalhe de braço dado com os proprietários “para criar um mercado funcionar e atrativo para todos”. Assim, defende que deve existir uma dotação no Orçamento de Estado para apoiar as pessoas em maiores dificuldades, “conforme o diploma que está e vigor desde 2014 e que, escandalosamente, nunca foi aplicado”.
A associação de proprietários considera que já as anteriores extensões do congelamento dos contratos de arrendamento — primeiro, de cinco para oito anos, e, de oito para 10 anos — foram injustificadas. “O Executivo socialista nunca inscreveu qualquer dotação orçamental para apoiar os arrendatários com rendas congeladas. A opção foi empurrar essa função social da Habitação para os proprietários de imóveis, nas alterações injustificadas que foram promovidas ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que entrou em vigor em 2012”, afirma a ALP.
Desta forma, a associação defende que os efeitos destes congelamentos acabam por ser superiores ao número de contratos de arrendamento. Entre esses efeitos, estão a diminuição de imóveis no mercado, disponíveis para arrendar, e o seu consequente aumento de preços, face à diminuição da oferta.
“A ALP denuncia há décadas que a manutenção dos contratos de arrendamento congelados em Portugal promove uma distorção do mercado, que prejudica, como é óbvio, os proprietários que os suportam, mas, acima de tudo, os arrendatários das gerações mais jovens e precisamente os mais carenciados, que não encontram uma solução de habitação condigna e a preços acessíveis”. A associação prevê ainda desconfiança acrescida, sentida pelos proprietários que estejam a equacionar integrar os seus bens imóveis nos programas de arrendamento acessível nacionais e municipais.
“As rendas antigas, congeladas, anteriores a 1990, estão sujeitas a uma taxa de 28% de IRS e ao pagamento de IMI. Escandaloso é, também o facto, destes imóveis com rendas congeladas, estarem sujeitos ao pagamento do Adicional do IMI, o AIMI, que é um fatura insustentável para senhorios que auferem rendas de dezenas de euros, e que têm que entregar por ano milhares de euros ao fisco, sem qualquer mecanismo de proteção do Estado, vendo-se, por isso forçados, na esmagadora maioria dos casos, perto da ruína, a vender os seus imóveis”, revela.
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