Creches gratuitas para o segundo escalão arrancam este mês

Os valores que tenham sido pagos em setembro por agregados que se situem no segundo escalão serão devolvidos pelas instituições, fixa uma portaria publicada no Diário da República.

As crianças dos agregados familiares que pertencem ao segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar também terão creche gratuita a partir deste mês. De acordo com uma portaria publicada esta terça-feira no Diário da República, caso o valor de setembro tenha sido cobrado, haverá lugar à devolução junto das famílias das crianças abrangidas.

“As entidades e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas procedem à devolução das comparticipações familiares, caso tenham sido cobradas, junto das famílias das crianças abrangidas pela medida, desde o mês de setembro de 2021 até à data da entrada em vigor da presente portaria“, lê-se na portaria, que entra em vigor na quarta-feira e produz efeitos retroativos a 1 de setembro.

Os agregados familiares incluídos no segundo escalão, de acordo com os documentos oficiais da Segurança Social, são os que, após a aplicação da fórmula, registam um rendimento per capita entre 190,01 euros e 317,00 euros. A fórmula subtrai as despesas fixas (como rendas ou prestações de crédito à habitação) ao rendimento líquido mensal. O resultado dessa conta é depois dividido pelo número de elementos do agregado familiar e daí se define o rendimento per capita que enquadra as famílias nos seis escalões existentes.

De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social divulgado esta terça-feira ao início da tarde, há uma estimativa para o número de crianças abrangidas por este alargamento no valor de 35 mil. “O ISS irá proceder, ainda durante o mês de setembro, à notificação da medida a beneficiários com crianças até aos 3 anos“, garante o Ministério.

“A promoção da natalidade e da parentalidade concretizam-se através da criação de condições favoráveis para o nascimento de filhos. A gratuitidade das creches é uma delas”, afirma a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, citada no mesmo comunicado.

A gratuitidade da creche no segundo escalão “é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação”. Também é aplicável a crianças “em amas do Instituto da Segurança Social, I. P.”, com as necessárias adaptações.

“Da aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, no ano letivo de 2021-2022, decorre uma compensação financeira, no âmbito dos acordos de cooperação, correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro”, esclarece a portaria assinada pela secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes.

No encerramento do 23.º Congresso Nacional do PS, o primeiro-ministro garantiu que o Governo vai “apostar no desenvolvimento do programa de creches, abrindo no próximo ano mais 10 mil lugares de creches”.

(Notícia atualizada às 12h25 com o comunicado do Governo)

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