Apoio a transportes públicos já recebeu mais de 300 candidaturas

  • Lusa
  • 15 Novembro 2021

As candidaturas, feitas através do Fundo Ambiental, tiveram início na sexta-feira e decorrem até ao final deste mês. Um táxi pode receber 190 euros e um veículo pesado de passageiros, 1.050 euros.

O Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente já recebeu desde sexta-feira mais de 300 candidaturas para apoio extraordinário às empresas de transporte público de passageiros, devido à subida dos preços dos combustíveis, divulgou esta segunda-feira o Governo.

Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática refere que a receção destas candidaturas, que é feita através da plataforma do Fundo Ambiental, teve início na sexta-feira e decorre até ao final deste mês.

Esta ajuda do Fundo Ambiental às empresas de transporte público de passageiros surge na sequência do aumento do preço dos combustíveis e contempla um apoio de 10 cêntimos por litro [combustível], assumindo consumos de 380 litros por mês nos táxis e de 2.100 litros nos autocarros, entre 01 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022.

Assim, será atribuído um valor de 190 euros por cada táxi licenciado (universo potencial de 12.025 veículos) e de 1.050 euros por cada veículo pesado de passageiros (universo potencial de 11.028 veículos).

“A ajuda extraordinária prevista é operacionalizada e suportada pelo Fundo Ambiental, sendo paga de uma única vez e após validação pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, no sentido de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade: tipo de combustível usado e inspeção periódica obrigatória válida”, explica a tutela.

São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, “relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, que utilizem combustíveis fósseis e que tenham a inspeção periódica obrigatória válida”.

Os encargos previstos não poderão exceder os 2,5 milhões de euros para os veículos para transporte em táxi e os 12 milhões de euros para os veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente.

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