Selminho é “ataque à honra de Rui Moreira”, diz a defesa
A defesa de Rui Moreira acusou o MP de fazer “um ataque indescritível à honra” do presidente da Câmara do Porto, considerando que ficou provado que o autarca “não teve qualquer intervenção".
A defesa de Rui Moreira acusou esta quarta-feira o Ministério Público de fazer “um ataque indescritível à honra” do presidente da Câmara do Porto, considerando que, em julgamento, ficou provado que o autarca “não teve qualquer intervenção” no processo Selminho.
“Peço a vossas excelências que absolvam o arguido e digam que não é verdade o que vem na acusação e que não é verdade que beneficiou a Selminho em detrimento do município”, afirmou o advogado Tiago Rodrigues Bastos.
Tiago Rodrigues Bastos classificou as alegações do procurador do MP de “ataque indescritível à honra de uma pessoa que dedicou o seu tempo, o seu saber e a sua energia em prol do interesse público e em prol dos seus concidadãos”.
“[Isto é uma] Violência sem paralelo. O que nos é dito é que Rui Moreira, que se candidatou contra os partidos, por um movimento independente de cidadãos, num espaço de oito meses esteve a cuidar dos interesses da sua família. Isto é uma ideia intolerável e inaceitável. Se isto não é um ataque indescritível à honra de uma pessoa, não sei o que é”, frisou o advogado.
Tiago Rodrigues Bastos lembrou que o MP requereu a inquirição de 17 testemunhas, sublinhado “que nenhuma delas referiu que tivesse, direta ou indiretamente, [recebido] qualquer instrução” do presidente da Câmara do Porto no processo Selminho.
“Porque é que estas pessoas mentem?”, questionou o advogado, aludindo aos depoimentos, nomeadamente do advogado Pedro Neves de Sousa, da ex-chefe do departamento jurídico da câmara Raquel Maia ou de Guilhermina Rego, antiga vice-presidente de Rui Moreira.
A defesa de Rui Moreira criticou o procurador do MP por recorrer e valorar a prova indireta e ignorar a prova direta, ao desvalorizar os depoimentos das testemunhas.
Segundo o advogado, a única intervenção de Rui Moreira no processo Selminho “limitou-se à outorga” de uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa “porque lhe foi solicitada”, salientando que esse é um “ato inócuo” e sem relevância para o processo em julgamento.
A procuração permitiu ao advogado, em nome do município, chegar a acordo com a Selminho, assinado em 24 de julho de 2014, que previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido, mas em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.
Tiago Rodrigues Bastos considerou que este acordo não permitiu qualquer vantagem ou benefício à Selminho, em prejuízo da Câmara do Porto, defendendo que “não há nenhuma ilegalidade no acordo” firmado entre as partes.
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