Vêm aí duas semanas de teletrabalho obrigatório, mas com regras diferentes
De 25 de dezembro a 9 de janeiro, o teletrabalho é obrigatório para todas as empresas cujas funções o permitam. Mas, nestas duas semanas, as regras não serão as mesmas.
Ao contrário do que estava inicialmente previsto, haverá duas semanas de teletrabalho obrigatório e não apenas uma. Os trabalhadores ficarão, assim, a trabalhar remotamente de 25 de dezembro a 9 de janeiro, mas com regras diferentes. Isto porque foram aprovadas alterações à lei do trabalho, que entram em vigor apenas em janeiro, “apanhando” a segunda semana de teletrabalho obrigatório (2 a 9 de janeiro). Saiba como tudo vai funcionar.
O Presidente da República aprovou no mês passado uma série de alterações à lei do teletrabalho, depois de o Parlamento ter decidido densificar e alterar algumas das normas previstas no Código do Trabalho. Estas alterações entram em vigor apenas a 1 de janeiro de 2022, o que significa que a primeira semana de teletrabalho obrigatório (25 de dezembro a 1 de janeiro) terá regras diferentes da segunda (2 a 9 de janeiro).
Na segunda semana de teletrabalho obrigatório, entre 2 e 9 de janeiro, as regras serão diferentes. Uma das principais alterações tem a ver com as despesas durante o período de trabalho retomo, que passam a ter de ser suportadas pelas empresas. Custos com a energia e a internet terão de ser pagos pela empresa ao trabalhador, sendo estas despesas consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
“São integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…), incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, lê-se na nova lei.
Outra das novidades a partir de janeiro — e que foi muito falada na imprensa internacional — diz que a empresa fica proibida de contactar os trabalhadores no seu período de descanso, exceto em “situações de força maior”. Os empregadores que não cumpram esta medida arriscam-se a multas de até 9.690 euros.
No que toca a pais e filhos, também há mudanças na lei. A principal prevê o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (em vez dos atuais três anos), sem haver necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores em períodos sucessivos de igual duração, num prazo de referência máxima de 12 meses. Aqui incluem-se também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
De fora ficam, contudo, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários. Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.
Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.
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