Teletrabalho também acaba para pessoas imunodeprimidas
A evolução da pandemia levou o Governo a levantar a recomendação de adotar o teletrabalho. Ao ECO, o Ministério do Trabalho adianta que alívio dessa restrição também será aplicado a imunodeprimidos.
Agora que o país atravessa uma fase menos grave da crise pandémica, o Governo decidiu levantar a recomendação de adotar o teletrabalho e mesmo os trabalhadores imunodeprimidos vão passar a precisar do “sim” do empregador para trabalharem de modo remoto, adiantou ao ECO o Ministério do Trabalho.
O decreto-lei que o Governo publicou em outubro de 2020 para criar o regime excecional de reorganização do trabalho, de modo a minimizar os riscos de transmissão da Covid-19, tem ditado a adoção obrigatória do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitam e mesmo sem acordo entre a empresa e o trabalhador, nas situações em que este último se encontra abrangido pelo regime excecional de proteção de pessoas em condições de imunossupressão, mediante certificação médica. Isto nas “empresas com estabelecimentos nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique“.
Esta quinta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou o “regresso em pleno à normalidade no que diz ao teletrabalho” para a generalidade dos trabalhadores, levantando-se, assim, a recomendação que vigorava desde 15 de janeiro de adotar esta modalidade de exercício das funções profissionais, mas nada disse sobre os imunodeprimidos.
O ECO questionou, então, o Ministério do Trabalho, que adiantou que “o fim da recomendação do teletrabalho se aplica a todas as empresas, em todo território nacional e também aos trabalhadores imunodeprimidos“.
Ou seja, assim que entrar em vigor o diploma aprovado em Conselho de Ministros (que seguirá agora para Belém), também esses trabalhadores passam a precisar do “sim” das empresas para as quais prestam serviços para continuarem em teletrabalho.
Em janeiro, quando o teletrabalho passou de obrigatório a recomendado, o Ministério do Trabalho indicou que para as situações de risco específicas, como é o caso dos imunodeprimidos, continuava a aplicar-se a obrigação em causa, ainda que de forma transitória.
Já para a generalidade dos trabalhadores, este alívio das restrições trará, na prática, pouca mudança, uma vez que já estavam a ser aplicadas as regras previstas no Código do Trabalho, o que significa que já era preciso, por exemplo, haver um acordo entre o empregador e o trabalhador para que se concretizasse o trabalho remoto.
Há, contudo, exceções a essa regra, previstas na lei laboral. É o caso dos trabalhadores com filhos até três anos, mas também dos trabalhadores cujos filhos tenham até oito anos, caso haja partilha do exercício desta modalidade entre os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.
O teletrabalho tem sido usado como uma das principais restrições para controlar a propagação do vírus pandémico. Em períodos mais críticos, como março de 2020, janeiro de 2021 e janeiro de 2022, foi obrigatório trabalhar de casa, para mitigar a escalada das infeções. Portugal vê agora levantada, na íntegra, essa medida, passando-se a aplicar a lei “normal”.
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