BRANDS' ECO Como enquadrar fiscalmente as novas cripto-oportunidades?

  • BRANDS' ECO
  • 28 Fevereiro 2022

As criptomoedas não só sobreviveram a todas as premonições apocalípticas, como estão a criar oportunidades de negócio inimagináveis. Mas fiscalmente, em que ficamos? Esse é o grande desafio.

Quando escrevi pela primeira vez sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal, recebi vários contactos de traders e investidores que queriam levantar parte dos seus lucros com a confiança de estarem dentro da legalidade.

Só não o faziam pela incerteza fiscal que havia em torno dos seus criptoinvestimentos. Seriam taxados? Teriam de declarar os seus investimentos? Se sim, como? Essa era a dúvida que persistia.

Mas, se hoje em dia já está mais ou menos aceite que a compra e venda de criptomoedas, não deve ser tributada em sede de IRS se não for uma atividade profissional, mas que, para traders profissionais, deve ser sempre tributada em sede de IRS como categoria B, ou em sede de IRC para empresas, o mundo dos criptoativos continua a crescer e as oportunidades de negócio a multiplicarem-se, o que significa novas incertezas e desafios fiscais.

Por exemplo, a indústria dos NFT, um criptoativo transacionável que funciona como “certificado de autenticidade digital”, é uma das criptoáreas em maior crescimento. De uma forma muito simplificada, o NFT é um token que funciona como um carimbo que garante, por exemplo, a autenticidade digital de uma música, fotografia ou documento. Só o autor ou criador pode definir quantos desses “certificados de autenticidade” são criados e vendidos.

E se isto lhe parece estranho, tome como exemplo o CEO do Twitter, Jack Dorsey, que vendeu o seu primeiro tweet de sempre, publicado em 2006, por 2,9 milhões de dólares. E o tweet dizia apenas “just setting up my twttr.”

Para muitas pessoas isto pode parecer estranho, mas o que é na verdade, é uma redefinição do conceito de “propriedade” que a digitalização tornou extremamente ambíguo.

E é também a representação das novas oportunidades de negócio que surgem em torno dos criptoativos e que merecem o devido enquadramento fiscal para que as pessoas possam explorá-las sabendo que estão dentro da legalidade.

Neste caso, aplicar-se-á a mesma regra que à compra e venda de criptomoedas, ou seja, quem compre e venda NFT sem ser como atividade profissional ficará isento, mas para empresas, profissionais ou criadores (que criem NFT para vender) deverão ser tributados seja em sede de IRS ou em sede de IRC, assim como na compra e venda de criptomoedas.

E isto é só o levantar do véu de todas as atividades que existem em torno de criptoativos e que merecem uma atenção e reflexão fiscalmente adequada.

Desde o staking de criptomoedas, uma atividade passiva em que o investidor recebe recompensas ou juros sobre os seus investimentos, a mineração, que é, como o nome indica, um modo de “extração” de alguns criptoativos através da validação das transações e que pode envolver computadores bastante potentes para que isso aconteça, ou o play to earn, onde as pessoas recebem criptoativos por jogarem determinados jogos, são exemplos de atividades que já existem e que merecem um enquadramento fiscal.

Parece-me que todas elas deverão, exceto a mineração, ser enquadradas segundo as mesmas bases anteriores, ou seja, tributadas em sede de IRS ou IRC, apenas se forem consideradas atividades profissionais.

Sendo a mineração a única das atividades que requer, necessariamente, um investimento significativo, parece-me que deverá ser sempre tributada.

Mas de certeza que não ficará por aqui.

O mundo dos criptoativos continuará a crescer e as novas oportunidades de negócio continuarão a surgir.

E por muitos desafios que estas atividades coloquem à regulamentação e ao enquadramento fiscal, isso não deve servir como desculpa para impedir que empresários, investidores ou até pessoas comuns possam explorá-las confiantes de que irão usufruir desses rendimentos de forma legal.

Até porque, só assim seremos capazes de atrair criptomilionários interessados em investir no nosso país e dinamizar a nossa economia.

A Mário Moura Contabilidade é uma empresa com mais de 20 anos de experiência, especializada no apoio empresarial nas áreas da contabilidade, fiscalidade, recursos humanos e outsourcing.

Texto por Mário Moura, CEO da Mário Moura Contabilidade

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