Empresas de luz e gás podem subir tarifas durante o contrato? A ERSE explica

Com os preços da energia a baterem recordes, o regulador dos serviços energéticos divulgou um boletim que tira dúvidas comuns, como se os fornecedores podem subir as tarifas durante o contrato.

Desde o final do ano passado que os portugueses são confrontados com notícias nos jornais que dão conta de recordes sucessivos nos preços da eletricidade. Ainda esta quarta-feira, por exemplo, o ECO noticiou que o preço médio da luz no mercado grossista vai disparar 34% na quinta-feira e que o preço do gás natural em alguns mercados nunca foi tão elevado. Face a isto, muitos têm a dúvida: até onde é que estes fenómenos se vão refletir nas faturas lá de casa?

Reconhecendo que são “crescentes” os “pedidos de informação e reclamações resultantes de alterações contratuais, em especial do preço, propostas por comercializadores de eletricidade e de gás natural aos seus clientes”, a ERSE publicou um conjunto de perguntas e respostas sobre alterações contratuais e regras aplicáveis no mercado de retalho da energia.

Os preços podem subir?

Uma das dúvidas mais prementes é se o comercializador pode ou não aumentar o preço previsto no contrato de fornecimento. A ERSE explica que “durante a vigência do contrato de fornecimento de eletricidade ou de gás natural, o comercializador apenas pode propor alterações, incluindo sobre o preço, em situações excecionais e devidamente justificadas, que estejam previstas no próprio contrato”.

A ERSE informa também que a empresa não pode propor alterações ao contrato “enquanto vigorar um período de fidelização”.

Contudo, se houver a possibilidade de a tarifa aumentar, a ERSE diz que também aqui há regras: “Seja no fim da duração prevista do contrato, quando este se pode renovar automaticamente, seja durante a sua vigência, o comercializador que pretender alterar o contrato, incluindo aumentar o preço acordado, deve avisar por escrito o cliente e enviar-lhe as novas condições contratuais com pelo menos 30 dias de antecedência relativamente à data em que” passem a estar em vigor.

Se se tratar da “mera aplicação das tarifas de acesso às redes” na luz ou no gás, as empresas podem, nesses casos, informar o cliente por via de uma referência na fatura anterior.

E seu não aceitar o novo preço?

É outra dúvida que a ERSE quis esclarecer esta quarta-feira: se o comercializador propõe novos preços, quer dizer que o cliente pode não os aceitar, certo? É isso mesmo. Mas terá de procurar outra empresa para lhe fornecer energia.

Segundo a entidade reguladora, “no pré-aviso enviado ao cliente, propondo um novo preço” — isto é, uma “nova condição contratual” — “o comercializador deve informar o cliente [de] que tem o direito de pedir a cessação do contrato, sem quaisquer custos, caso não aceite as alterações propostas”.

“Optando por pôr fim ao contrato, o cliente deve celebrar rapidamente um novo contrato de fornecimento com um outro comercializador, de modo a evitar a interrupção do fornecimento de eletricidade ou de gás natural”, aconselha a ERSE. É ainda recomendado ver os preços praticados no mercado através do simulador de preços do regulador.

Apesar da celeridade ser necessária, não é que tenha de andar à pressa. As empresas têm de avisar o cliente de que o serviço vai ser interrompido com o mínimo de 20 dias de antecedência, prazo que passa a 30 dias para os clientes com tarifa social.

Consulte o boletim informativo na íntegra:

A guerra na Ucrânia agravou a crise energética que há meses que se abate sobre a Europa. Petróleo, gás natural e eletricidade estão a assistir a fortes aumentos de preços esta quarta-feira, o que poderá ter efeito na vida financeira das famílias através dos preços de retalho da luz e do gás e dos preços dos combustíveis rodoviários.

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