Refugiados ucranianos já celebraram 359 contratos de trabalho em Portugal
São números de hoje e mostram que as empresas portuguesas já celebraram 359 contratos de trabalho com ucranianos que fugiram da guerra e chegaram a Portugal.
Nos primeiros dias de guerra, o Governo abriu uma plataforma para que as empresas portuguesas pudessem disponibilizar ofertas de emprego a cidadãos ucranianos que estão a chegar a Portugal por causa guerra.
Até esta manhã, segundo apurou o ECO junto de uma fonte da Segurança Social, já tinham sido celebrados 359 contratos de trabalho, um número que vai continuar a crescer já que são mais de 28 mil os ucranianos que chegaram a Portugal e fizeram um pedido de proteção temporária ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
As empresas, por solidariedade e por falta de mão-de-obra, também estão a responder e já disponibilizaram na plataforma do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mais de 20 mil ofertas de empregos, nas mais variadas aéreas.
Além de agregar as ofertas, o IEFP diz que também fará “o mapeamento das competências dos trabalhadores ucranianos acolhidos, dos locais de acolhimento/residência e das ofertas de emprego disponíveis, e entrará em contacto para apresentar os candidatos, caso exista ajustamento ao perfil pretendido” pelas empresas.
Como escrevia ontem o jornal Público, o salário médio oferecido a estes trabalhadores ronda os 884 euros.
O valor mais baixo pago é de 310,19 euros, por trabalhos de limpeza em part time em Lisboa e em Loulé. No lado oposto da tabela há três ofertas de emprego, em Lisboa e em Matosinhos, para as áreas de informática, publicidade e marketing que pagam quatro mil euros.
Além de poderem concorrer a esta ofertas de emprego, os refugiados, nomeadamente os ucranianos, que se inscrevam IEFP como desempregados também podem beneficiar do contrato emprego-inserção. Este contrato permite que desempregados façam trabalho socialmente necessário, recebendo mais dinheiro além do subsídio de desemprego, enquanto procuram por um contrato de trabalho.
Atualmente o apoio contrato emprego-inserção destina-se a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego. Ao aderirem a esta medida, passam a beneficiar de uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (438,81 euros em 2022), despesas de transporte, subsídio de alimentação e seguro de trabalho. Durante pelo menos quatro dias de cada mês, podem dedicar-se à procura ativa por trabalho.
Uma alteração à portaria que regulamenta este apoio publicada esta segunda-feira em Diário da República determina que passam a estar abrangidos também os beneficiários de proteção temporária ou refugiados, nomeadamente os ucranianos.
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