Moedas propõe transportes públicos gratuitos em Lisboa até fim de 2025
A proposta do presidente da Câmara de Lisboa prevê um acordo até “até 31 de dezembro de 2025” e estabelece a gratuitidade para jovens entre os 13 e os 18 anos e estudantes do ensino superior.
O presidente da Câmara de Lisboa propõe que a gratuitidade nos transportes públicos para residentes jovens e idosos inclua Carris, Metropolitano, CP-Comboios de Portugal e Fertagus, segundo a proposta a que Lusa teve acesso.
A proposta do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), prevê um acordo entre o município e a empresa TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, que será válido “até 31 de dezembro de 2025” e estabelece a gratuitidade para jovens entre os 13 e os 18 anos, estudantes do ensino superior até aos 23 anos, incluindo a exceção dos inscritos nos cursos de medicina e arquitetura até aos 24 anos, e maiores de 65 anos, em que o requisito comum para todos é ter residência fiscal no concelho.
Desde 2017, as crianças até aos 12 anos já beneficiam de transportes públicos gratuitos em Lisboa, nas redes do Metropolitano e da Carris. O documento, que prevê uma despesa no montante máximo de 6,266 milhões de euros em 2022 e, para os anos económicos de 2023, 2024 e 2025, uma verba de até 14,9 milhões de euros para cada ano, será discutido na próxima quinta-feira em reunião privada do executivo camarário.
O acordo estabelece as compensações aos operadores de transportes, em que o município se obriga a pagar mensalmente, através da TML, as verbas previstas “como contrapartida pela disponibilização gratuita dos títulos Navegante Municipal Lisboa nas modalidades 4_18 e sub23”, no caso dos jovens até 18 anos e dos estudantes universitários até aos 23 anos, em que a gratuitidade abrange as redes da Carris, do Metropolitano de Lisboa, da CP e da Fertagus.
Prevê-se um valor total de pagamento de 585.906 euros, isto para cada um dos três primeiros meses de vigência do acordo. A partir do quarto mês, o valor da compensação terá em conta os dados de adesões, vendas e validações. Esse pagamento será “mediante atribuição, por cada título carregado, e desde que o mesmo tenha tido pelo menos uma validação no mês correspondente, do respetivo valor de venda ao público em vigor em cada momento, que inclui o valor do IVA legalmente em vigor, sempre que aplicável, que já é deduzido do valor do desconto aplicável ao abrigo da modalidade 4_18 ou sub23”, lê-se no acordo.
Relativamente aos maiores de 65 anos, a gratuitidade do transporte aplica-se nas redes da Carris, Metropolitano de Lisboa e CP “em que seja válido o título Navegante Urbano na modalidade «3.ª idade»” e a compensação prevista para cada um dos três primeiros meses de vigência do acordo prevê um valor total de pagamento por conta mensal de 650.366 euros. Esse valor é distribuído por: 385.855 euros para a Carris; 262.687 euros para o Metropolitano de Lisboa; e 1.824 euros para a CP.
Os montantes devidos aos operadores “incluem o efeito financeiro líquido decorrente da soma das incidências, positivas e negativas, da medida no conjunto das receitas tarifárias da globalidade dos títulos válidos na área metropolitana de Lisboa, podendo englobar, designadamente, a perda de receitas tarifárias em títulos de abrangência metropolitana e o acréscimo de receitas tarifárias por indução de procura nos títulos disponibilizados a custo zero para o beneficiário”, refere o acordo, que além da votação em reunião de câmara tem que ser submetido à assembleia municipal.
“A atribuição dos títulos gratuitos deve pressupor a titularidade de suporte válido para o efeito, designadamente do cartão Navegante, com o correspondente perfil de bonificação e a prévia adesão à gratuitidade por parte dos beneficiários”, refere a proposta, indicando que a adesão nas modalidades 4_18 e sub_23 pode ser realizada entre 01 de setembro e 15 de novembro de cada ano e é válida pelo período máximo de um ano, findo o qual deve ser renovada, enquanto na modalidade «3.ª idade» a adesão pode ser realizada a qualquer momento e é válida pelo período máximo de um ano, sendo também renovável.
A câmara pode rever o acordo com a TML caso o Estado proceda a alterações substanciais nas regras de financiamento das bonificações em vigor para as modalidades 4_18, sub23 ou Navegante Urbano «3ª idade» e sempre que haja uma atualização das regras tarifárias em vigor na Área Metropolitana de Lisboa que tenha um impacto financeiro significativo relativamente às verbas a pagar aos operadores em cada um dos títulos da medida de gratuitidade.
Durante a vigência do acordo, em face das disponibilidades financeiras do município, será estudada, em articulação com a TML, a viabilidade do alargamento do universo de potenciais beneficiários da gratuitidade, por forma a abranger “os residentes na cidade de Lisboa em situação de desemprego de longa duração; os beneficiários do rendimento social de inserção (RSI) e os portadores de incapacidade permanente igual ou superior a 60% fiscalmente reconhecida”.
Na terça-feira, na reunião da Assembleia Municipal, Carlos Moedas anunciou a apresentação da proposta e disse que a mesma foi elaborada com “todos os vereadores sem exceção”, o que inclui os sem pelouro, nomeadamente de PS, PCP, Livre, BE e independente do Cidadãos por Lisboa (eleita pela coligação PS/Livre), Paula Marques.
Além da proposta do presidente da Câmara de Lisboa, o executivo camarário vai apreciar, na próxima quinta-feira, a iniciativa do BE para criar o programa municipal para a gratuitidade dos transportes públicos, que tem aguardado agendamento desde dezembro de 2021.
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