Portugal pede derrogação da diretiva que impõe mínimos à taxa do ISP
Sem eliminação do limite mínimo poderia não haver margem para acomodar uma descida do ISP semelhante à que resultaria da redução da taxa do IVA, avança Mendonça Mendes.
A proposta do Governo que altera a taxa mínima do ISP de forma a enquadrar neste imposto uma descida equivalente à redução da taxa do IVA nos combustíveis vai ser acompanhada de um pedido de derrogação da diretiva europeia.
“Em paralelo com a iniciativa legislativa junto da Assembleia da República para diminuição dos limites mínimos estabelecidos no CIEC [Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo], Portugal apresenta o pedido à Comissão Europeia para beneficiar da derrogação dos mínimos [previstos na diretiva europeia]”, disse à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Este pedido de derrogação permitirá, assim, aplicar a medida anunciada pelo Governo de refletir no Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) uma redução equivalente à que resultaria de uma descida de 10 pontos percentuais (de 23% para 13%) da taxa do IVA sobre os combustíveis.
A proposta de lei do Governo que contempla aquela medida, e que será discutida e votada esta sexta-feira na Assembleia da República, prevê a eliminação do limite mínimo do intervalo para a determinação da taxa do ISP aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo, de forma a garantir uma maior flexibilidade na adoção das taxas daquele imposto, tendo em conta o atual contexto de incerteza e volatilidade dos mercados dos produtos petrolíferos.
À luz da diretiva comunitária, a taxa mínima do ISP é de 33,3 cêntimos por litro de gasóleo e de 35,9 cêntimos na gasolina, tendo o intervalo mínimo da lei em vigor em cada Estado-membro de respeitar aquele patamar.
Em Portugal, a taxa do ISP está atualmente nos 46,6 cêntimos no litro de gasóleo e nos 63,1 cêntimos no de gasolina, sendo que este valor inclui além do ISP, a taxa de carbono (cuja atualização está suspensa) e a contribuição rodoviária.
Assim, sem eliminação do limite mínimo (como a proposta de lei contempla) poderia não haver margem para acomodar uma descida do ISP semelhante à que resultaria da redução da taxa do IVA, uma vez que além desta medida, estão já em aplicação outras, como a descida do ISP em um e dois cêntimos no litro de gasóleo e gasolina, respetivamente, e o mecanismo semanal que reduzo no ISP o acréscimo de receita do IVA resultante da subida dos preços.
Tendo em conta os valores do ISP atuais, sem a eliminação do intervalo mínimo e a derrogação da diretiva, poderia já não ser possível refletir integralmente neste imposto o equivalente à aplicação de uma taxa de 13% de IVA no que diz respeito ao gasóleo.
À Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisou que o pedido de Portugal é feito na sequência da Comissão Europeia ter transmitido aos Estados Membros disposição “em apoiar derrogações aos mínimos da Diretiva dos IEC, ao abrigo do artigo 19 da Diretiva 2003/96/CE”. Estas derrogações, precisou António Mendonça Mendes, serão sempre temporárias e justificadas pela excecionalidade das atuais circunstâncias.
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