Juiz Carlos Alexandre absolvido de abuso de poder no sorteio manual do processo Marquês

Relação de Lisboa apreciou as suspeitas de abuso de poder de Carlos Alexandre no sorteio do Marquês. Juiz proibiu entrega de cópia do processo a jornalistas, permitindo apenas a sua consulta.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera que não houve abuso de poder por parte de Carlos Alexandre no que toca à distribuição manual do processo da Operação Marquês, que acabou por ficar nas suas mãos e sem ter sido feito uma sorteio eletrónico, como manda a lei. Sendo assim, a decisão foi de não pronúncia. Agora os assistentes poderão ainda recorrer da decisão. Segundo Pedro Delille, o advogado do assistente, José Sócrates, esta foi “uma decisão corporativista”. E vamos ponderar se recorremos ao Supremo Tribunal de Justiça.

Sendo assim, o juiz de instrução Carlos Alexandre não vai a julgamento. “A versão do assistente não é minimamente fundada”, disse o juiz. “Nas declarações dos arguidos, o tribunal não detetou incoerências”.

“O cerne da acusação consistiu na imputação aos arguidos dos seguintes factos: requeridos combinaram entre si planear e vieram a conseguir esforços e diligências que, aquando a primeira remessa do processo Marquês pelo DCIAP, a senhora oficial de justiça garantisse que o processo ficasse com Carlos Alexandre”, disse o juiz. “E o de evidenciar através da mediatização do processo… “, disse ainda, fazendo antever a sua decisão. Acrescentando que a defesa do assistente dizia que o juiz o fez “pelo gosto em ter poder, vaidade e fazer cumprir intenções políticas. Na análise que fiz, na instrução, constituía o cerne da alegação do assistente José Sócrates”.

De “tais circunstâncias de facto não se encontra de todo prova direta”, diz o juiz Jorge Antunes. Referindo ainda que no testemunho do arguido Carlos Alexandre, este “negou qualquer relação de proximidade com a arguida Teresa Santos e negou conluio com a senhora escrivã e funcionários”. A resposta é clara: “perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta”, afirmou o juiz desembargador.

Apesar de ser facto notório que maioria dos processos mediáticos terem ido parar às mãos de Carlos Alexandre, foram várias as testemunhas que garantiram que não foi por resultado de algum tipo de “conluio”, explicou ainda o juiz responsável por esta fase de instrução.

O juiz Jorge Antunes explica que o IGFEJ garantiu ao tribunal que não foi reportada pelo Ticão qualquer impossibilidade na distribuição eletrónica dos processos. Isto porque em causa está a distribuição do processo Marquês, logo em setembro de 2014, na fase de inquérito, que ficou a cargo do juiz de instrução sem ter sido realizado um sorteio eletrónico. Abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça foram os crimes em causa que estavam em análise, com o juiz de instrução Carlos Alexandre e a escrivã Teresa Santos, os dois visados pela participação do ex-primeiro-ministro, a serem constituídos arguidos.

O juiz começou por ler um ponto que desde logo ‘ilibava’ o juiz Carlos Alexandre ao defender que “inexiste base para validar a nulidade do despacho que decidiu o segredo de Justiça no caso Marquês” e que inexistia razão para Carlos Alexandre pedir escusa no processo. E avisou que não iria avaliar a questão de mérito do processo: apenas dizer se arquivaria ou não a questão.

Esta sessão começou logo com uma questão insólita quando o juiz Jorge Antunes avisou que não seria permitido entregar uma cópia da decisão aos jornalistas e que estes, apesar do processo ser público, poderem apenas consultá-lo no Tribunal da Relação de Lisboa.

Assumindo que à data o Citius estava com “constrangimentos” no seu funcionamento — tese defendida pela advogada de Carlos Alexandre, de forma a justificar a distribuição manual do processo — Jorge Antunes disse ainda que em agosto 2014 (pouco antes da entrada em vigor do mapa judiciário) Carlos Alexandre enviou um pedido ao CSM mostrando preocupação de como ficaria a lei no que toca à distribuição de processos. Entre 8 de setembro e 5 de novembro, no que respeita a processos no Ticão, a escrivã procedeu quase sempre a distribuição manual dos processos, explicou o juiz Jorge Antunes.

Quanto à Operação Marquês, foi remetido ao Ticão a 8 de setembro de 2014 pelo DCIAP, dando entrada a 9 de setembro de 2014, tendo então a escrivã num ato não presidido por juiz, à distribuição do processo de forma manual. Que acabou nas mãos do juiz Carlos Alexandre.

A abertura de instrução foi conhecida no dia 17 de fevereiro, resultando de um despacho de 11 de fevereiro do juiz desembargador Jorge Antunes, no qual confirmou a constituição do juiz Carlos Alexandre e da escrivã Maria Teresa Santos como arguidos no caso da distribuição manual do inquérito da Operação Marquês, realizada em 2014. Em causa neste debate instrutório estão alegados crimes de abuso de poder, falsificação de funcionário e denegação de justiça.

No despacho de 11 de fevereiro, o desembargador Jorge Antunes rejeitou diligências pedidas por José Sócrates, nomeadamente a inquirição de várias testemunhas, por não as considerar necessárias. O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o Ministério Público (MP) ter arquivado o inquérito sobre esta matéria.

Segundo o despacho de arquivamento, datado de 6 de dezembro de 2021, a que a Lusa teve acesso, a procuradora Maria Isabel Santos decidiu então arquivar o inquérito por considerar não terem sido “recolhidos indícios suficientes da verificação do crime de abuso de poder indiciado, ou outro”.

Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram em arquivamento. No entanto, o advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, criticou então o órgão máximo de gestão e disciplina da magistratura judicial por ter admitido a violação do princípio do juiz natural.

José Sócrates tinha sido acusado neste processo pelo Ministério Público, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. No entanto, na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar José Sócrates de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o, para ir a julgamento, por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

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