António Pires Henriques da Graça será o presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção
António Pires Henriques da Graça foi aprovado como presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção. A portaria que vai regular a instalação do MENAC também foi publicada.
Foi aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira a resolução que nomeia António Pires Henriques da Graça para o cargo de Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e da Procuradora-Geral da República. O MENAC, criado no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, pretende promover a transparência e a integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Foi também publicada esta quinta-feira a portaria que vai regular a instalação do MENAC. Segundo a portaria, o MENAC vai funcionar nas instalações afetas ao Ministério da Justiça, até ter um local definitivo. Durante esse período, todo o apoio material é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.
Já em termos de apoio em termos de recursos humanos, o mesmo é assegurando por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e por um técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que “preparam o projeto de regulamento interno, dão o apoio necessário para a concretização do mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC e prestam o demais apoio considerado necessário pelo presidente, tendo em vista a instalação definitiva do MENAC”. Estão também designados dois trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, pertencentes à carreira de assistente operacional e/ou de assistente técnico.
Estes trabalhadores vão prestar funções em comissão de serviço, por designação do presidente do MENAC, sob proposta da respetiva Secretaria-Geral, e não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo exercício de funções no MENAC.
“Enquanto o MENAC não dispuser de orçamento próprio, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, as despesas de funcionamento do MENAC são asseguradas pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, financiadas por receitas de impostos adicionais ao seu orçamento“, lê-se na portaria.
A instalação definitiva do MENAC ocorre após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
A portaria entra em vigor no dia de início de funções do presidente do MENAC e cessa a sua vigência na data da instalação definitiva do MENAC, nos termos do artigo anterior.
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