Governo “privatiza” salários e recrutamento dos administradores do Banco de Fomento
Salários da administração do Banco de Fomento passam a ser definidos em assembleia geral, não se aplicando à instituição as regras dos gestores públicos no capítulo das remunerações e contratações.
Os salários da administração do Banco Português de Fomento (BPF) vão passar a ser fixados em assembleia geral. Esta é uma das alterações introduzidas às regras do funcionamento do banco, agora liderado por Celeste Hagatong e Ana Carvalho, que visam libertá-lo dos constrangimentos introduzidos pelo estatuto do gestor público.
“As remunerações dos membros do órgão de administração do BPF são fixadas pela respetiva assembleia geral, nos termos previstos no RGICSF, tendo em conta, designadamente, a natureza e finalidade do BPF”, pode ler-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República. E, por isso, é o banco que “define as políticas e práticas de remuneração”.
O decreto-lei determina que todo o capítulo que regula as remunerações dos gestores públicos não se aplica ao Banco de Fomento. O primeiro artigo desse capítulo determinava que o vencimento mensal de gestor público “não pode ultrapassar o vencimento mensal do primeiro-ministro”. Uma restrição que desde sempre dificultou a escolha dos elementos para a administração do banco e que chegou a ser alterada para permitir alguma margem de manobra.
A decisão de equiparar a contratação das equipas de gestão à banca normal foi tomada no Conselho de Ministros de 15 de junho. O secretário de Estado da Presidência, André Moz Caldas, explicou que o objetivo das alterações foi “para que os administradores do Banco de Fomento possam estar nas mesmas condições concorrenciais do ponto de vista de recrutamento dos administradores das outras entidades a que o Banco de Fomento se equipara quer no setor público quer no setor privado, isto é às instituições de crédito e às entidades financeiras”.
Assim, o decreto-lei publicado esta sexta-feira determina que deixa de ser competência do membro do Governo responsável pelo banco “a definição do perfil, experiência profissional e competências de gestão adequadas às funções do cargo“. Também a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap) deixa de ter dar luz verde aos nomes em cima da mesa.
As regras gerais do estatuto do gestor público ainda se aplicam ao banco, mas há detalhes em que isso não acontece. É, por exemplo, o caso das regras de nomeação.
Os gestores públicos são designados por nomeação ou por eleição. A nomeação é feita mediante resolução do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada e publicada no Diário da República, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade.
A proposta deve ser acompanhada de avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo de gestor público da personalidade a que respeita a proposta de designação, realizada pela Cresap, que pode realizar entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções de gestor público e aplicar outros métodos de avaliação. São quatro das regras que deixam de se aplicar à administração do Banco de Fomento.
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