Rendas antigas podem ser de novo aumentadas
Lei do Orçamento de Estado para 2022 abre a porta a que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e atualizados na sequência da revisão da lei das rendas de 2012 possam ser novamente revistos.
Uma disposição da lei do Orçamento de Estado para 2022 abre a porta a que os contratos de arrendamento anteriores a 1990 e atualizados na sequência da revisão da lei das rendas de 2012 possam ser novamente revistos. Os inquilinos terão de fazer prova dos seus rendimentos, sendo que, se estes subiram, então a renda também poderá aumentar. Por outro lado, o valor da renda não poderá ultrapassar o limite máximo de 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel (VPT). Este teto mantém-se, mas o VPT do imóvel poderá ter aumentado.
Avança o Negócios (acesso pago) que a medida apanhou de surpresa proprietários e inquilinos, que coincidem na interpretação da norma: as rendas dos contratos antigos podem novamente subir. “[A lei do OE] estipula que durante o período de suspensão as rendas dos contratos de arrendamento podem, de facto, ser alvo de uma nova atualização desde que cumpram determinados critérios e limites”, confirma fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já está a aconselhar os associados a pedir aos inquilinos que façam prova do rendimento anual bruto corrigido da família (RABC) de 2021, de acordo com a edição desta quinta-feira do mesmo jornal. Já a associação de defesa dos consumidores Deco e os representantes dos inquilinos temem que as famílias não possam pagar.
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