Governo muda regras para contratos públicos
O Governo voltou a fazer alguns ajustes ao Código dos Contratos Públicos. Entre as mudanças consta a criação de um novo regime de conceção-construção.
O Governo voltou a fazer alguns ajustes ao Código dos Contratos Públicos, de modo a “simplificar e agilizar os procedimentos de contratação pública”. Entre as mudanças consta a criação de um novo regime de conceção-construção especial.
“Foi ainda aprovado o decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos, a lei que aprova medidas especiais de contratação pública e o decreto-lei que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento“, anunciou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em conferência de imprensa, esta quinta-feira.
Segundo explicou André Moz Caldas, o objetivo é “simplificar e agilizar os procedimentos de contratação pública”, através de alterações “em linha com a agenda do trabalho digno e de valorização dos jovens no mercado de trabalho”, da “criação de um novo regime de conceção-construção”, bem como da “introdução de alguns ajustes” para coincidir com as diretivas europeias.
Em julho, o Governo tinha mexido no Código dos Contratos Públicos, mas o secretário de Estado sublinha que as alterações agora em causa “são fundamentalmente ajustamentos ou da experiência já da execução da lei” em vigor (Lei 30/2021)”, pelo que a “única transformação de fundo” face ao que tem sido discutido, inclusivamente, na Assembleia da República, diz respeito ao regime de conceção e construção.
“O que está em causa aqui é conseguir um regime dentro das medidas especiais. Em julho, propúnhamos que esse regime fosse já consagrado no Código, agora determinámos que esse regime integra as medidas especiais e, portanto, tem para já uma natureza temporária até 31 de dezembro de 2026 e período no qual será avaliado o seu impacto“, explicou o governante.
Nesse sentido, o secretário de Estado destacou ainda que haverá “uma alteração de fundo” no que toca ao “caderno de encargos do procedimento de conceção-construção”, dado que antes o Executivo propunha que “fosse apenas integrado por um programa preliminar” e agora propõe que “seja integrado por um estudo prévio”. Ou seja, antes de lançar o concurso de conceção-construção a “entidade pública tem que, pelos meios que entender”, adquirir o estudo prévio, de modo a que fiquem “consagradas as principais linhas orientadores da solução arquitetónica urbanística a implementar”. “Só depois é que pode recorrer ao desenvolvimento desse estudo prévio em projeto de execução no âmbito de um procedimento de conceção e construção”, afirmou.
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