OCDE critica Portugal no combate à corrupção estrangeira
Organização pede a Portugal para intensificar a aplicação da convenção internacional sobre a corrupção de agentes públicos estrangeiros, que entrou em vigor há mais de duas décadas.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) critica Portugal no combate à corrupção estrangeira, instando o país a intensificar a aplicação da convenção internacional que entrou em vigor há mais de duas décadas.
“Desde que a Convenção Anti-Corrupção da OCDE entrou em vigor há mais de 20 anos, Portugal não teve uma única condenação por corrupção estrangeira. A deteção continua baixa e as autoridades portuguesas encerraram prematuramente os casos de suborno estrangeiro sem investigar as alegações relevantes de forma completa e proativa, com o número de casos encerrados a aumentarem significativamente em comparação com a Fase 3”, concluiu o grupo de trabalho da OCDE que acaba de finalizar a avaliação da Fase 4.
Também diz que “Portugal não deu resposta às preocupações de longa data” do grupo de trabalho em relação ao quadro jurídico e que “as sanções por corrupção estrangeira contra pessoas singulares e coletivas não parecem ser eficazes, proporcionais ou dissuasiva”.
O grupo de trabalho deixa, assim, várias recomendações a Portugal, incluindo manter os esforços de sensibilização e formação sobre corrupção estrangeira de todas as partes interessadas relevantes dos setores públicos e privados; avaliar o quadro jurídico no que respeita à responsabilidade das pessoas coletiva e as sanções aplicáveis; melhorar os mecanismos de deteção de corrupção estrangeira, entre outros.
Por outro lado, o relatório também destaca boas práticas e desenvolvimentos positivos feitos pelo país, como a adoção da Estratégia Nacional Anticorrupção, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o estabelecimento do Mecanismo Nacional Contra a Corrupção e a promulgação de legislação sobre proteção de denunciantes.
Tendo em conta o atual diagnóstico, Portugal irá fazer uma atualização dos progressos nesta matéria no prazo de um ano (outubro de 2023) sobre as questões selecionadas, adianta a OCDE.
No prazo de dois anos (outubro de 2024), Portugal terá de apresentar um relatório escrito ao grupo de trabalho sobre a implementação de todas as recomendações e os seus esforços de aplicação da convenção.
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