Operação Teia: PGR quer esclarecer atuação do Ministério Público quanto a Luísa Salgueiro
A PGR instaurou um processo especial de averiguação para “dissipar dúvidas” e aferir da “relevância disciplinar” da atuação do MP que constituiu como arguida a presidente da Câmara de Matosinhos.
A procuradora-geral da República instaurou um processo especial de averiguação para “dissipar dúvidas” e aferir da “relevância disciplinar” da atuação do Ministério Público (MP) que constituiu como arguida a presidente da Câmara de Matosinhos no âmbito da “Operação Teia”.
“Na sequência de dúvidas surgidas no espaço público sobre a atuação do Ministério Público no que respeita à constituição como arguida da presidente da Câmara Municipal de Matosinhos no âmbito do designado processo Teia, a Procuradora-Geral da República, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, determinou, no dia 17 de novembro, a instauração de um procedimento especial de averiguação”, informou esta quinta-feira à Lusa o gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acrescenta a nota que, “nos termos do art.º 264º n.º 2 do Estatuto do Ministério Público, esse procedimento destina-se a dissipar tais dúvidas, aferindo da eventual relevância disciplinar da atuação do Ministério Público”.
O artigo em causa refere que “o Conselho Superior do Ministério Público pode ordenar a realização de processo de averiguação sobre queixa, participação ou informação que não constitua violação manifesta dos deveres dos magistrados do Ministério Público”.
“O processo de averiguação destina-se a apurar a veracidade da participação, queixa ou informação, e a aferir se a conduta denunciada é suscetível de constituir infração disciplinar”, acrescenta o artigo.
Em causa está um processo relacionado com a nomeação de Marta Laranja Pontes como chefe de gabinete da presidência em Matosinhos. Luísa Salgueiro está atualmente com Termo de Identidade e Residência.
No dia 11, a revista Sábado avançou que Luísa Salgueiro foi constituída arguida pelo MP no caso “Operação Teia”, investigado pelo DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) do Porto por suspeitas de violação das regras da contratação pública, em dezenas de ajustes diretos.
Na quarta-feira, Luísa Salgueiro, também presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, falou pela primeira vez sobre o tema, afirmando: “É um assunto que compete à justiça, mas já que foi trazido para a praça pública não por mim, mas pelos órgãos de comunicação social, tenho de dizer o que leio do processo. A minha constituição de arguida é exclusiva sobre a nomeação da minha chefe de gabinete”.
Vincando sempre que “o assunto está a ser tratado nas instâncias próprias”, a autarca disse que foi “notificada da constituição como arguida com base em um parágrafo”, no qual lhe é “exclusivamente” imputada a responsabilidade de ter nomeado a chefe de gabinete sem o cumprimento da lei, sem concurso público.
“É exclusivamente esse o tema que consta do processo. O resto desconheço e não tenho nenhuma relação com isso. [Esta nomeação] foi feita da mesma forma que é feita por todos os presidentes e não é por ser uma prática comum, é porque a lei é expressa quando diz que os chefes de gabinete da presidência são designados pelo presidente. Foi isso que eu fiz e é só isso que está em causa no processo”, sublinhou.
Luísa Salgueiro reagia nesse dia à notícia do Correio da Manhã que avançou que a autarca está a ser investigada por ter nomeado a sua chefe de gabinete, Marta Pontes, num contexto de “triangulação de alegados favores” à empresária Manuela Couto e a Joaquim Couto, ex-presidente da Câmara de Santo Tirso e dirigente histórico do PS, bem como a José Laranja Pontes, então presidente do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto e pai de Marta Laranja Pontes.
A “Operação Teia”, desencadeada em 29 de maio de 2019, centrou-se nas autarquias de Santo Tirso e Barcelos, bem como no IPO do Porto, e investigou suspeitas de corrupção, tráfico de influência e participação económica em negócio, traduzidas na “viciação fraudulenta de procedimentos concursais e de ajuste direto”, segundo a PJ.
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