Estas são as grandes mudanças fiscais para as empresas e famílias em 2023
2023 vai trazer mudanças para as famílias, algumas delas para acomodar os efeitos da subida da inflação, mas também para as empresas. Saiba o que muda.
2023 vai trazer mudanças fiscais para as famílias e para as empresas, resultado de um Orçamento do Estado desenhado tendo em conta a subida acentuada da inflação e das taxas de juro. Atualização dos escalões de IRS e das pensões, rendas congeladas e condições especiais para quem tem crédito à habitação são algumas das novidades. Do lado das empresas, há uma taxa especial de IRC e impostos sobre lucros extraordinários.
Famílias
Escalões de IRS atualizados em 5,1%
Em 2023, os escalões de IRS vão ser atualizados à taxa de 5,1% e haverá uma redução das taxas médias a partir do segundo escalão. O 1.º escalão passa de 7.116 euros para 7.479 euros anuais, enquanto o 2.º escalão passa a variar entre 7.479 euros e 11.284 euros. O limite do 3.º escalão passa para 15.992 euros e o do 4.º para 20.700 euros. Os 5.º e 6.º escalões passam para um máximo de 26.355 e 38.632 euros, respetivamente. O 7.º escalão passa a ter um limite de 50.483 euros e o 8.º escalão de 78.834 euros. O último escalão (taxa de 48%) passa para um mínimo de 78.834 euros.
IAS sobe para 480,43 euros
O Indexante de Apoios Sociais (IAS), que serve de referência a vários apoios e prestações sociais, vai aumentar 8,4% em janeiro, passando de 443,20 euros para 480,43 euros. O Governo tinha determinado inicialmente que o IAS ia subir 8% no próximo ano para 478,70 euros.
Pensões aumentam entre 3,89% e 4,83%
As pensões vão subir entre 3,89% e 4,83% a partir de 1 de janeiro de 2023, uma revisão em alta face aos valores já anunciados por causa do valor final da inflação de novembro. Com esta atualização, as pensões até 960 euros (dois IAS) terão uma atualização de 4,83%, mais quatro décimas face ao previsto. Já nas pensões entre 960 euros e seis IAS, o aumento será de 4,49% — contra os 4,07% estimados. E nas pensões de mais de seis IAS, o aumento será de 3,89% (a previsão inicial era de 3,53%).
Complemento Solidário para Idosos sobe
O Complemento Solidário para Idosos deverá ver o seu valor de referência subir acima do limiar de pobreza, atualmente nos 554,4 euros mensais. Atualmente, os idosos recebem a diferença entre o seu rendimento anual e o valor de referência deste apoio (5258,63 euros por ano, o que corresponde a 375 euros a 14 meses). O limiar do risco de pobreza em 2019 era de 6.014 euros.
Mínimo de Existência sobe para 10.640 euros
No próximo ano, o valor até ao qual não há lugar ao pagamento de imposto sobe para 10.640 euros, face aos 9.870 euros em 2022. Por um lado, sobe à boleia do aumento do salário mínimo nacional, que vai passar para 760 euros. Esta medida beneficia 800 mil agregados e destina-se aos trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre 760 e 1000 euros mensais.
Subsídio de desemprego aumenta para máximo de 1.201,08 euros
Estando o valor mínimo do subsídio de desemprego balizado em 1,15 IAS, a atualização do IAS fará com que, a partir de janeiro, esta prestação social, que atualmente é de 509,68 euros, passe para 552,49 euros. Já o valor máximo, fixado em 2,5 IAS, subirá dos atuais 1.108 euros para 1.201,08 euros.
Rendas não podem subir mais de 2%
As rendas das casas e das lojas não poderão aumentar mais do que 2% em 2023, embora a fórmula de atualização anual das rendas resulte num valor bastante superior, uma vez que tem por base a inflação. Sem esta medida, milhares de inquilinos iriam sofrer aumentos entre 11 e 35 euros por mês, uma vez que a lei permitia aumentos de mais de 5%. Os senhorios serão compensados através da redução do IRS e do IRC.
Redução da taxa do escalão de retenção na fonte
A partir de janeiro, haverá uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS para as famílias com empréstimo à habitação (permanente). Elegíveis a esta medida estão os contribuintes com rendimentos até 2.700 euros por mês.
Salários e subsídio de alimentação da Função Pública crescem
Os trabalhadores do Estado terão um aumento mínimo do salário base em 52 euros por ano até 2026. Com isto, os salários irão aumentar, em média, 3,6%, resultado de subidas entre os 2% (salários mais altos) e os 8% (salários mais baixos). Além disso, o subsídio de alimentação vai passar de 4,77 euros para os 5,2 euros por dia.
Redução do IVA na luz para 6%
A partir do próximo ano, o IVA da eletricidade vai passar de 13% para 6%, permitindo uma poupança de nove euros por ano para as famílias com potências contratadas até 6,90 quilovolt-ampere.
Empresas
Taxa especial de IRC
As empresas com contratação coletiva dinâmica, valorização de salários e diminuição da disparidade salarial terão uma redução da taxa de IRC a partir de janeiro. O Governo propôs uma “majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC”.
A diminuição seletiva do IRC deverá abranger também as empresas que invistam em Investigação e Desenvolvimento, reforçando as condições do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) na componente do investimento direto. Será ainda premiado o reinvestimento de lucros retidos, com a criação do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE).
As pequenas e médias empresas (PME) com lucro tributável até 50 mil euros (e não 25 mil euros como atualmente) passarão a ter acesso à taxa reduzida de IRC de 17%. Até aqui o limite era de 25 mil euros. Aplica-se também a empresas em atividade nos territórios do Interior e small & midcaps. Durante a vigência do acordo, a taxa reduzida aplica-se ainda, por dois anos, a empresas que resultam de fusão de PME.
Imposto sobre lucros extraordinários
No próximo ano, será criado um imposto sobre os lucros extraordinários das empresas – Contribuição Temporária de Solidariedade (CTS) –, equivalente a uma taxa mínima de 33% sobre os setores do petróleo bruto, gás natural, carvão e refinação.
Reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais
Em 2023 avança ainda a reformulação do sistema de reporte e dedução dos prejuízos fiscais gerados em exercícios financeiros anteriores, que na prática deixam de ter um limite de anos para serem usados. É também prorrogada a 2022 e 2023 a regra que prevê o não agravamento de dez pontos percentuais das tributações autónomas para as empresas com prejuízos fiscais.
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