Processos judiciais na UE passam a usar nomes fictícios
A atribuição de nomes fictícios aos processos prejudiciais do TJUE visa "facilitar a designação e a identificação dos processos anonimizados por razões ligadas à proteção de dados pessoais".
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) passou a atribuir nomes fictícios às pessoas (partes) nos processos prejudiciais, que até aqui eram apenas anónimos, que deram entrada a partir do dia 1 de janeiro. Segundo o comunicado deste órgão, esta medida visa “facilitar a designação e a identificação dos processos anonimizados por razões ligadas à proteção de dados pessoais”.
O chamado processo das questões prejudiciais encontra-se previsto no artigo 267.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e visa garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do Direito da União Europeia (DUE). Caracteriza-se como um “incidente de instância” de um processo judicial nacional, ou seja, quando a resolução de um litígio nacional dependa do esclarecimento sobre uma norma de DUE, o órgão jurisdicional nacional solicita ao TJUE pronúncia sobre essa questão.
“A partir de 1 de janeiro de 2023, será atribuído um nome fictício gerado automaticamente por um programa informático a todos os novos processos anonimizados que opõem pessoas singulares (cujo nome é substituído por iniciais desde 1 de julho de 2018 por razões ligadas à proteção de dados pessoais) ou que opõem pessoas singulares a pessoas coletivas cujo nome não é distintivo”, explicam em comunicado.
Contudo, a atribuição destes nomes fictícios não afeta os processos prejudiciais em que o nome da pessoa coletiva é suficientemente distintivo – é o nome dessa pessoa coletiva que dará o nome ao processo -, as ações e recursos diretos – o Tribunal de Justiça continuará a atribuir um nome convencional a estes processos, que aparecerá entre parêntesis após o nome comum do processo -, os pedidos de parecer, os recursos de decisões do Tribunal Geral, e os processos no Tribunal Geral.
“Estes nomes fictícios não correspondem ao nome real de nenhuma parte no processo nem, em princípio, a nomes existentes. Aparecerão no cabeçalho do acórdão e na primeira página, a seguir ao número do processo”, sublinham.
Ou seja, o princípio de funcionamento do gerador de nomes fictícios consiste em dividir palavras em sílabas, que depois são combinadas aleatoriamente para produzir palavras fictícias. “O gerador existe em todas as línguas oficiais da União e vai ser igualmente desenvolvido, consoante as necessidades, nas línguas de países terceiros”, acrescentam.
Os processos anonimizados no discurso do STJ da abertura do ano judicial
Esta terça-feira, na abertura do ano judicial, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo, relembrou que os tribunais superiores já publicam por norma todas as decisões, que são anonimizadas pelos respetivos serviços. Ainda assim, isto não se verifica com as decisões de primeira instância.
“Não acontece com as decisões proferidas na primeira instância, pela simples razão de que não existem meios e ferramentas que possibilitem a anonimização dessas decisões, conforme obriga o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. São largas centenas de decisões diárias que, naturalmente, não podem ser anonimizadas manualmente pelos funcionários dos tribunais”, referiu o presidente do STJ.
Ainda assim, sublinhou que o STJ tem em execução um projeto de aplicação de técnicas de inteligência artificial, o chamado Projeto IRIS Informação, Racionalização, Integração e Sumarização. Este projeto pretende criar aplicações informáticas dirigidas à anonimização e sumarização de acórdãos, bem como à produção de uma base de dados jurisprudenciais de acesso universal.
“Trata-se de um projeto candidato ao Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), desenvolvido pela equipa do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores – Investigação e Desenvolvimento (INESC-ID)”, explicou.
Segundo Henrique Araújo, a aplicação relacionada com a anonimização será livremente disponibilizada a todos os tribunais nacionais e a todos os organismos e entidades que mostrem interesse na sua utilização. “O Conselho Superior da Magistratura, centralizando toda a informação dos tribunais da primeira instância, poderá nessa ocasião usar a referida ferramenta para divulgação de todas as decisões, cumprindo-se assim uma etapa fundamental no sentido de uma maior transparência e mais alargado escrutínio da atividade jurisdicional”, acrescentou.
Catarina Sarmento e Castro, ministra da Justiça, também alertou na cerimónia que estão a trabalhar, em articulação com o Conselho Superior de Magistratura e com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na implementação de uma solução integrada de anonimização das decisões judiciais, baseada em algoritmos de Inteligência Artificial.
“Esta evolução é fundamental para garantir não só uma maior divulgação pública das decisões judiciais, possibilitando o livre acesso a toda a jurisprudência, mas também para auxiliar os magistrados na tomada de decisões”, disse.
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