Seguro de colheitas: Alterações são “oportunidade perdida”
Nova alterações no seguro de colheitas e extensão dos limites de sinistralidade até ao final de 2024 também geram contestação de mediadores que procuram abertura do mercado à inovação.
O Governo voltou a alterar o regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, determinando que esta última cessa no final de 2024, com exceção dos pagamentos das campanhas não encerradas, segundo uma portaria.
“O mecanismo de compensação de sinistralidade cessa a 31 de dezembro de 2024, com exceção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
No que se refere à adesão à compensação de sinistralidade, o executivo decidiu que, em 2022, o prazo é fixado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e divulgado no seu portal (www.ifap.pt).
O Governo sublinhou que o sistema de seguros e colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, “decorrente do reconhecimento público de que as seguradoras não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices”.
Assim, conforme notou, pode traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação de seguros, perante a reduzida oferta ou custos mais agravados.
“Mais uma oportunidade perdida de reformular o ramo”
“Esta compensação, e o restante espartilho regulamentar, afasta a criação de novos produtos para a satisfação das necessidades dos clientes” comenta Filipe Charters de Azevedo, que lidera a mediadora especializada em seguro agrícola Safe-Crop, que explica a ECOseguros “promove-se a comercialização de produtos não rentáveis, a um baixo preço e com custos controlados o que faz com que qualquer produto de seguro novo não tenha sequer abertura comercial“.

O gestor lamenta que se insista “em modelos de negócio não rentáveis afastando a mutualização, fator essencial para qualquer produto seguro, agravando a necessidade de mais compensação de sinistralidade”, concluindo que o mais extraordinário de tudo isto é o facto de termos uma reduzida penetração destes seguros, os clientes queixam-se de falta de coberturas, e insiste-se na mesma solução”, conclui.
Ainda segundo a Lusa, o Governo reconhece que “continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade, nomeadamente nas regiões exportas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento”, referiu.
O regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, que fazem parte do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas, foi inicialmente aprovado em 2014.
A portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Fernando Medina, e da Agricultura, Maria do Céu Antunes, produz efeitos a 1 de janeiro deste ano.
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