Alexandra Reis não declarou ao Tribunal Constitucional a indemnização de 500 mil euros da TAP
Lei dos altos cargos públicos dita que deve ser declarada ao Constitucional a alteração ao património igual ou superior a 50 salários mínimos nacionais no prazo de 30 dias.
A ex-secretária de Estado Alexandra Reis não declarou ao Tribunal Constitucional a indemnização de 500 mil euros que recebeu ao sair da TAP, em fevereiro do ano passado, avança o Público (acesso condicionado). Tal era exigido pela lei do regime de declarações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Este acréscimo patrimonial não se encontra em nenhuma das declarações entregues por Alexandra Reis, nomeadamente as de saída da TAP a 28 de fevereiro do ano passado e de entrada na NAV em julho, segundo os documentos entregues no TC. Falta ainda saber se constam nas declarações de início de funções no Governo e de cessação, que ainda não foram entregues mas estão dentro do prazo.
Segundo a lei do regime de declarações dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, deve ser comunicada ao TC, no prazo de 30 dias, qualquer alteração patrimonial igual ou superior a 50 salários mínimos nacionais. Quando Alexandra Reis saiu da TAP, este montante correspondia a 35.250 euros.
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