Aulas vão entrar nos serviços mínimos da greve dos professores
A partir de quinta-feira, as escolas vão ter de assegurar também um mínimo de três horas letivas diárias para a greve convocada pelo Stop, segundo um novo acórdão do colégio arbitral.
A partir da próxima quinta-feira, os professores terão de prestar três horas educativas (pré-escolar) ou letivas (1.º ciclo do ensino básico) em cada dia, “com termo no período de refeição”, enquanto nos 2.º e 3.º ciclos e no secundário tem de ser assegurada a “prestação de três tempos letivos (aulas) diários” por cada turma, assim como garantida “semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares / disciplinas / componentes de formação do currículo”.
A decisão do colégio arbitral, divulgada no blogue do professor Paulo Guinote e citada pelo Público, foi tomada na passada sexta-feira. Aplica-se às greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Professores (Stop), liderada por André Pestana, e, pela primeira vez nesta vaga de protestos iniciada em dezembro do ano passado, são fixados serviços mínimos que abrangem também as aulas.
Mostra-se intolerável a desigualdade que se gera no âmbito do ensino público face ao ensino privado, com evidente prejuízo para os alunos mais desfavorecidos.
Para justificar a decisão, que teve o voto contra do representante dos trabalhadores, é argumentado que o efeito causado pela paralisação já “coloca em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis”. Por outro lado, lê-se ainda no acórdão, que pondera os direitos fundamentais em contraposição (direito à greve e direito à educação), “mostra-se intolerável a desigualdade que se gera no âmbito do ensino público face ao ensino privado, com evidente prejuízo para os alunos mais desfavorecidos”.
A decisão é conhecida a poucas horas de os professores voltarem a participar este sábado em mais uma manifestação nacional, que Mário Nogueira acredita que poderá ser um dos maiores protestos de docentes de sempre, tornando o “Terreiro do Paço pequeno para tanta gente”. O protesto é organizado pela Fenprof, mas conta também com a participação da Federação Nacional de Educação (FNE) e de outras sete organizações sindicais.
O Ministério da Educação já tinha pedido que fossem garantidos serviços mínimos num número de horas diárias de aulas, mas essa parte não tinha sido aceite até agora. Na anterior decisão, os professores só tinham de assegurar apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais, apoios aos estudantes sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos mais vulneráveis, e apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão.
Já o pessoal não docente garante vigilância e controlo de acessos nas escolas, a disponibilização das refeições e a vigilância e segurança dos alunos nos estabelecimentos de ensino.
Os professores exigem ver recuperados os mais de seis anos de serviço congelados durante o período da troika, assim como o fim das vagas e quotas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Ao mesmo tempo que reivindicam direitos para quem está efetivo, também exigem melhores condições para quem ficou conhecido por “andar com a casa às costas”, com contratos consecutivos que os atiram de uma terra para outra.
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