Decisão instrutória do processo “O Negativo” marcada para dia 3 de março

Paulo Lalanda e Castro, ex-administrador da Octapharma, e Luís Cunha Ribeiro, ex-presidente do INEM, conhecerão a 3 de março se vão ou não a julgamento no âmbito do processo "O Negativo".

Está agendado para o dia 3 de março o arranque da decisão instrutória do processo “O Negativo”, avançou a Sic Notícias. Paulo Lalanda e Castro, ex-administrador da Octapharma, e Luís Cunha Ribeiro, ex-presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), dois dos arguidos, irão saber se vão ou não a julgamento.

Neste processo está em causa o negócio do plasma sanguíneo, realizado entre Paulo Lalanda e Castro (então administrador da Octapharma) e Luís Cunha Ribeiro, antigo presidente do INEM e da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, que terá beneficiado a Octopharma em concursos públicos, envolvendo crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos e branqueamento de capitais.

O Ministério Público (MP) pediu a ida a julgamento do ex-administrador da Octapharma Paulo Lalanda e Castro e do ex-presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, Luís Cunha Ribeiro, por corrupção e outros crimes. No debate instrutório o MP defendeu ainda, perante o juiz de instrução criminal Ivo Rosa, a pronúncia dos arguidos Maria Manuela Carvalho (médica), Paulo Farinha Alves (advogado) e da empresa CONVIDA/Investimentos Imobiliários e Turísticos.

Quanto à arguida Elsa Morgado, júri de concursos que permitiram negócios com a Octapharma e que vinha acusada de um crime de corrupção, a equipa de procuradoras do MP considerou que o crime já estava prescrito, razão pela qual não deverá ser pronunciada. Helena Lalanda e Castro, arguida e irmã do ex-administrador da Octapharma, foi despronunciada dos crimes de branqueamento e falsificação de documentos de que está acusada.

O MP pediu ao juiz Ivo Rosa que pronuncie Paulo Lalanda e Castro pelo crime de corrupção ativa para ato lícito. Já Luís Cunha Ribeiro, o MP pediu o seu julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, dois crimes de recebimento indevido de vantagem, um crime de branqueamento e dois crimes de falsificação (um na forma consumada e outro na forma tentada). As procuradoras deixaram cair dois crimes de abuso de poder relativamente ao ex-presidente do INEM.

Para a médica e arguida Manuela Carvalho foi pedido o julgamento por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e um crime de recebimento indevido de vantagem, tendo, para o advogado e arguido Paulo Farinha Alves, sido pedido a pronúncia por um crime de falsificação de documento na forma tentada.

Em relação à empresa CONVIDA, foi pedida a pronúncia por dois crimes de falsificação (um deles na forma consuma e outro na forma tentada).

Em novembro de 2019, o MP acusou sete arguidos, incluindo esta empresa de capitais, devido a suspeitas de um alegado esquema de negócios corruptivos com o fornecimento de plasma sanguíneo e seus derivados para os hospitais públicos.

De acordo com a acusação, tratou-se de um esquema de corrupção montado entre 1998 e 2013 entre os principais arguidos para permitir que a empresa farmacêutica ganhasse os concursos e obtivesse elevados lucros.

(A notícia foi retificada no dia 22 de fevereiro de 2023)

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