Fusão Vodafone/Nowo aguarda início de investigação aprofundada
Parecer da Anacom à proposta de compra da Nowo pela Vodafone não deverá deixar outra opção à Autoridade da Concorrência que não a de abrir uma investigação aprofundada.
Cinco meses depois de a Vodafone ter confirmado a intenção de comprar a Nowo, os únicos desenvolvimentos conhecidos deste processo foram a notificação da operação à Autoridade da Concorrência (AdC) e o parecer não vinculativo da Anacom, que veio colocar muitas reservas à concretização do negócio. Esse parecer abriu caminho à constituição de uma investigação aprofundada, que se prevê que seja anunciada em breve pela AdC.
A Lei da Concorrência define os prazos que todas as partes têm de cumprir após a notificação da proposta de concentração. Desde logo, a AdC tem 30 dias úteis contados da data de produção de efeitos da notificação para concluir a instrução do procedimento. Mas, na tramitação do dossiê, esse prazo pode ser dilatado por diversos motivos, incluindo se a autoridade considerar que os documentos estão “incompletos ou se revelem inexatos”. Nessa situação, por exemplo, o prazo recomeça.
A lei determina ainda que o regulador tem os mesmos 30 dias úteis para seguir um de três caminhos possíveis: 1) determinar que o negócio não está abrangido pelo “controlo de concentrações”; 2) não se opor à concentração se concluir que a mesma “não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência” ou 3) abrir uma investigação aprofundada se entender que o negócio levanta “sérias dúvidas à luz dos elementos recolhidos”.
Há um quarto cenário. Se deixar passar o prazo sem tomar uma decisão, a concentração é automaticamente aprovada. Essa situação é conhecida por deferimento tácito. Ora, no caso da Vodafone e da Nowo, apesar de a concentração ter sido notificada inicialmente há cerca de quatro meses, esse deferimento não ocorreu. Um sinal importante de que o processo não tem estado parado.
“A Vodafone tem vindo a prestar todos os esclarecimentos pedidos no âmbito deste processo, não tendo nada mais a acrescentar de momento”, responde fonte oficial da Vodafone Portugal quando contactada sobre esta matéria. Quando anunciou a concentração em 30 de setembro de 2022, a operadora indicou ser “expectável que a mesma possa estar concluída durante o primeiro semestre de 2023”.
No setor, é esperada a decisão de abertura da investigação aprofundada, que fica ainda mais evidente à luz das reservas colocadas pela Anacom, ainda que a decisão final seja sempre da AdC. A lei não confere ao regulador das comunicações um poder vinculativo nesta matéria, mas, pela própria natureza da concentração, a entidade liderada por João Cadete de Matos pode influenciá-la. O parecer não vinculativo que foi entregue pela Anacom não deverá deixar grande margem à AdC para seguir um caminho diferente desse.
O que disse a Anacom? O parecer do regulador, conhecido em dezembro, foi muito claro ao apelar à Concorrência para que imponha “compromissos” à Vodafone caso venha a autorizar a fusão com a Nowo – algo que também não é garantido que aconteça, dado que a AdC pode, no final, chumbar a concentração. A Anacom considera que a concentração entre a Vodafone a Nowo “poderá produzir diferentes efeitos nocivos”, incluindo “resultar em aumentos de preços” para os clientes de ambas.
Mas não é tudo. A entidade reguladora exige que a Nowo devolva – “pelo menos” – as licenças 5G que adquiriu na fase exclusiva do leilão dedicada às empresas que ainda não tinham licenças para explorar rede móvel (as ofertas da Nowo são prestadas subcontratando rede a terceiros). Essa parte da venda excluía, por isso, a Vodafone, que é um player já estabelecido. A Anacom entende ainda que a fusão reduz “a eficácia das medidas de promoção da concorrência” que foram introduzidas no leilão do 5G.
Perante este cenário, o ECO contactou a AdC no sentido de apurar se será aberta uma investigação aprofundada e quando tal deverá ocorrer. Fonte oficial não quis fazer comentários sobre o dossiê em curso.
A possível fusão entre a Vodafone e a Nowo coincidem com um importante período de transição para o regulador da concorrência. A atual presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, está em fim de mandato e vai ser substituída por Nuno Cunha Rodrigues, que já passou todos os crivos necessários para chegar à liderança da instituição. É provável que a decisão final deste processo aconteça já no mandato do novo presidente, visto que falta apenas a nomeação ter validação final num dos próximos Conselhos de Ministros, estando previsto que assuma funções ainda este mês.
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