Costa avança com o arrendamento coercivo em imóveis devolutos há pelo menos dois anos
Os imóveis sujeitos ao arrendamento coercivo terão de estar sinalizados como tal há pelo menos dois anos e não um ano como a proposta inicial do Governo apontava.
Apesar dos avisos do Presidente da República sobre a constitucionalidade da medida, que gerou forte polémica, o Governo acabou mesmo por avançar com o arrendamento coercivo de casas devolutas. Mas fez pequenos ajustes à versão do diploma que esteve em consulta pública.
É disso exemplo a alteração do prazo definido como imóvel devoluto. Se antes o arrendamento coercivo poderia ser realizado sobre imóveis identificados como devolutos há um ano, agora são apenas considerados para este efeito os imóveis classificados como devolutos há pelo menos dois anos.
De acordo com a proposta aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o Estado poderá, por motivos de interesse público, arrendar de forma coerciva as casas devolutas, pagando uma renda ao proprietário, com um valor 30% superior face à mediana fixada para a freguesia onde está localizado o imóvel, tendo também em conta a tipologia.
António Costa aproveitou ainda para dar recados aos autarcas de Lisboa e Porto – que já fizeram saber que não vão avançar com a medida – considerando que estão “no seu direito”. “A lei, o dever que tem é o de dar ferramentas aos municípios e os municípios são autónomos para utilizarem as ferramentas como bem entendem”, frisa o primeiro-ministro.
O governante sublinha que o arrendamento coercivo já está previsto na lei e que se sente “perplexo” com a polémica gerada em torno desta discussão.
Além disso, António Costa sublinha os autarcas têm sido “parcimoniosos” em aplicar a medida. Desde 2006 que os municípios podem “identificar as habitações devolutas para agravarem o IMI” e, em 2022, “havia 10.998 imóveis em todo o país que os municípios classificaram” como devolutos, dos quais, “a esmagadora maioria”, 6.444 são em Lisboa. No Porto estão sinalizados 415 imóveis vazios.
Rejeitando a ideia de “uma caça aos devolutos” o primeiro-ministro insiste que “os outros municípios provavelmente também têm imóveis devolutos, mas entendem que não querem exercer essa competência”.
Por isso, “se o município entende que, apesar de estar a cobrar o IMI agravado há mais de dois anos, não pretende forçar o arrendamento, comunica ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e, nessa circunstância, abdica de ter o IMI agravado”, explicou. Esta receita “reverte para o financiamento das políticas públicas de habitação e o IHRU, se assim o entender, procede ele ao arrendamento em vez do município”.
De fora do arrendamento coercivo ficam os imóveis que não sejam apartamentos e os que estão localizados em territórios de baixa densidade, fora da zona do Algarve e do litoral do país. Além disso, ficam também de fora os imóveis já previstos na proposta inicialmente apresentada pelo Governo, que apontam para:
- As segundas habitações, as habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, formação ou saúde;
- Os imóveis que estejam sujeitos a obras e sob pendência de ações judiciais que impeçam o seu uso;
- Casas que sejam adquiridas para revenda por pessoas singulares ou coletivas:
- Imóveis que integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local.
Todos os proprietários das casas sinalizadas como devolutas – através da lista enviada às autarquias pelas empresas de água, luz, gás e telecomunicações – têm um prazo de 100 dias para dar uso ao imóvel antes de ser arrendada compulsivamente.
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