Concorrência emite recomendações a comerciantes de bens alimentares
A Autoridade da Concorrência sugere uma revisão periódica da atuação comercial para prevenir "comportamentos de risco" ao longo da cadeia de valor.
A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu recomendações sobre a atuação dos comerciantes de bens alimentares, incluindo fixação de preços, sugerindo uma revisão periódica da atuação comercial para prevenir “comportamentos de risco” ao longo da cadeia de valor.
As recomendações aos operadores da cadeia de valor dos bens de consumo, em especial de bens alimentares, divulgadas em comunicado do regulador da concorrência, e disponíveis na sua página eletrónica, pretendem sensibilizar as empresas para a importância de adotarem estratégias de mercado alinhadas com as melhores práticas de concorrência.
“Tal é crucial para assegurar o eficaz funcionamento dos mercados, contribuindo para que os preços pagos pelas famílias sejam justos e competitivos, nas atuais circunstâncias económicas“, lê-se no documento.
O regulador recomenda aos operadores que revejam periodicamente a atuação comercial de forma a prevenir comportamentos de risco, tendo em consideração, nomeadamente, que é ilegal a imposição de preços de revenda e a troca, direta ou indireta, de informação estratégica e comercialmente sensível, mesmo em contextos promocionais.
Lembra ainda que as margens ao longo da cadeia de valor não devem ser garantidas à custa de uma concertação de preços entre empresas e que “as ferramentas de monitorização de preços de venda ao público (PVP) não devem ser utilizadas como instrumento de coordenação e fixação de preços”.
“Deve observar-se que as perturbações temporárias de cadeias de abastecimento ou qualquer forma de anúncio público de preços não devem ser utilizadas para ocultar ou camuflar práticas restritivas da concorrência”, destaca ainda.
Numa perspetiva preventiva, e com base na experiência adquirida, a AdC identifica potenciais comportamentos de risco para a concorrência, a evitar pelos agentes económicos, e esclarece quais são proibidos pela Lei da Concorrência, incluindo os suscetíveis de surgir no âmbito das relações entre fornecedores e distribuidores, recorrendo a exemplos.
O comunicado aborda ainda os limites da legalidade na atuação das empresas quanto à gestão da comunicação entre fornecedores e retalhistas, focando-se na fixação vertical dos preços de revenda e no alinhamento horizontal de (PVP) alcançado por retalhistas através da intervenção (e dos preços) dos fornecedores.
Numa audição na terça-feira na Comissão de Agricultura e Pescas a AdC garantiu aos deputados a intenção de exercer as suas competências no âmbito do pacto do IVA zero no cabaz de alimentos essenciais, que entra em vigor a 18 de abril. “Esta autoridade vai exercer as suas competências para que isto não possa ser usado para distorcer a concorrência”, afirmou o vogal do Conselho de Administração da AdC, Miguel Moura e Silva.
Para conter o impacto da inflação, o Governo lançou um conjunto de medidas, como a aplicação de IVA de 0%, que vão custar cerca de 600 milhões de euros.
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