Número de entidades candidatas à consignação do IRS supera este ano as 4.700
A lista inclui mais de 1.600 associações, cerca de uma centena de casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, entre outros.
Mais de 4.700 entidades integram a lista de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA durante o processo da entrega da declaração, que decorre até 30 de junho. A lista disponibilizada no Portal das Finanças indica que este ano as entidades que cumprem todos os requisitos para serem candidatas a uma parcela do seu IRS ascendem a 4.741, um número que supera as candidatas do ano passado.
Entre estas entidades (cuja lista pode ser consultada em info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/IRS_entidades_beneficiarias_consignacao.aspx) incluem-se mais de 1.600 associações dedicadas a diversos fins, cerca de uma centena de casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, creches ou misericórdias.
De acordo com dados facultados à Lusa pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2022 (relativamente aos rendimentos auferidos em 2021), os contribuintes consignaram cerca de 29,1 milhões de euros em IRS e cerca de 1,4 milhões de euros através do benefício fiscal em sede de IVA. “A consignação resultou da decisão de cerca de 860 mil agregados” e chegou a um total de 4.566 entidades, segundo os mesmos dados.
A escolha da ou das entidades beneficiárias desta consignação do imposto pôde ser feita no Portal das Finanças, até 31 de março, ou pode ocorrer no momento do preenchimento da declaração anual do IRS ou da sua confirmação – para quem está abrangido pelo IRS automático.
Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários. O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.
Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa. A entrega da declaração arrancou no dia 1 de abril e termina em 30 de junho.
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