Pensões mais baixas podem ter aumento de 9% em 2024
Pensionistas vão ter aumento em 2024 já tendo em conta a base corrigida para este ano. Se a inflação rondar os 5%, como estima o Governo, a subida face à pensão de janeiro de 2023 será de mais de 9%.
Depois de ter antecipado uma parte do aumento das pensões de 2023 em outubro do ano passado, o Governo decidiu que vai utilizar o valor integral da subida das pensões para a fórmula de cálculo da atualização em 2024. Além disso, há um aumento intercalar das pensões a partir de julho. Assim, no próximo ano os pensionistas poderão ter um aumento da pensão de mais de 9% face a janeiro de 2023.
No ano passado, os pensionistas receberam o equivalente a meia pensão em outubro, uma medida para mitigar o aumento do custo de vida. Este “bónus” foi retirado da atualização das pensões, pelo que não foi aplicada a fórmula para os aumentos deste ano. Assim, os valores dos aumentos em janeiro de 2023 foram: 4,83% para pensões até 2 IAS (inclusive); 4,49% para pensões entre 2 e 6 IAS e 3,89% para pensões entre 6 e 12 IAS.
Como o executivo de António Costa “antecipou a atualização das pensões em 2022 – antecipou liquidez aos pensionistas – se o Governo não corrigisse, daqui para a frente todas as atualizações de pensões não teriam em conta o valor que foi adiantado, só o novo valor”, explica o fiscalista Luís Leon ao ECO. Assim, existiria um corte nominal no aumento das pensões, porque a base de cálculo seria inferior à que resultaria da aplicação da lei.
O primeiro-ministro veio agora anunciar que, afinal, haverá um aumento intercalar, para garantir que as pensionistas tenham o aumento suposto já este ano e o complemento de outubro transforma-se num “bónus”, como já tinha sido apelidado, mas não o era.
Ora, com o aumento intercalar de 3,57%, os pensionistas até 2 IAS têm um aumento de 8,40%, de 2 até 6 IAS de 8,06% e de 6 até 12 IAS de 7,46%. Fica então corrigida a base dos aumentos para o próximo ano, que vão utilizar como referência o valor recebido a dezembro de 2023.
Tomemos por exemplo um pensionista que recebia 500 euros em 2022 e teve o complemento de meia pensão (250 euros) em outubro. Teve um aumento de 4,83% em janeiro de 2023, que tinha já retirado o valor do “bónus”, para ficar nos 524,15 euros. Agora, a partir de julho, com o aumento intercalar de 3,57%, vai ter uma pensão de cerca de 542 euros. Será esse o valor usado para as atualizações de 2024.
A lei atual faz depender a atualização das pensões de dois fatores económicos:
- O crescimento real do PIB, correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;
- E a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
Em 2024, as pensões de valor menor ou igual a 2 IAS devem receber um aumento no valor da inflação (que o Governo estima que seja 5,1%) mais 20% do crescimento do PIB, aquelas maiores que 2 e até 6 IAS têm uma atualização do valor da inflação e aquelas superiores a 6 IAS será a inflação – 0,25%. Isto já que o Governo estima um crescimento do PIB de 1,8% em 2023 e no ano passado foi de 6,7%, pelo que a fórmula é aplicada tendo em conta a terceira fila da tabela.
Voltando assim a ter em conta o pensionista que em 2022 recebia 500 euros, poderá ter uma atualização no próximo ano de cerca de 5,95% (dependendo dos valores finais, tendo em conta que o valor utilizado é a média anual da inflação, sem os preços da habitação, dos últimos 12 meses terminados em novembro).
As pensões mais baixas (até aproximadamente 960 euros) podem assim ter um aumento de 9,5% no próximo ano, face a janeiro deste ano. E têm um “bónus” durante meio ano com o aumento intercalar.
Este número compara com um aumento apenas do valor da inflação para as pensões mais baixas, e ainda menos para as restantes, caso a base de cálculo não fosse corrigida.
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