Madeira realizou total de refinanciamento de 2023 na ordem dos 300 milhões de euros
O Governo da Madeira concretizou a totalidade das operações de gestão dívida e refinanciamento previstas para o corrente ano, na ordem dos 300 milhões de euros.
O Governo da Madeira concretizou a totalidade das operações de gestão dívida e refinanciamento previstas para o corrente ano, na ordem dos 300 milhões de euros, informou hoje a secretaria das Finanças do executivo madeirense.
Em comunicado, o Governo Regional refere que este cenário foi atingido no final de maio de 2023 e que na consulta internacional abrangeu 35 instituições financeiras. Segundo o executivo madeirense, “as melhores propostas foram recebidas de instituições ibéricas”.
Em toda a operação, a taxa de juro média alcançada foi de 3,25%, beneficiando da garantia do Estado, mencionando que Portugal emitiu a 08 de março dívida pública a 3,55% e 3,74%, tendo em maio obtido taxas de 3,20% e 3,66%, refere o governo insular.
“Esta estratégia tem o benefício de não só garantir mais recursos financeiros em cada ano como também, em contexto de taxas de juro de mercado historicamente baixas, significou a redução gradual do custo médio do portfólio de dívida do Governo Regional”, lê-se ainda no comunicado.
No documento, é destacado que a redução da dívida pública tem resultado em “apreciações positivas recebidas a nível interno e externo, facto que contribui igualmente para a melhoria do `rating´ atribuído pelas agências de notação” à região.
O executivo madeirense aponta que no rácio dívida pública sobre o PIB (Produto Interno Bruto) “a Madeira está muito melhor classificada que a República Portuguesa”, exemplificando que no final de 2022, o valor desta região autónoma era de 89% e o de Portugal ascendia a 114%.
Em matéria de implementação da estratégia de redução da dívida pública, argumenta que esta região autónoma tem refinanciado parte das amortizações anuais “com recurso ao mercado financeiro para prover ao pagamento da dívida mais antiga”.
Justifica esta medida com a obrigação do cumprimento de despesas certas e permanentes, nomeadamente o pagamento dos salários da Administração Pública Regional e das transferências para a Saúde, Educação e setor social, sendo as receitas, embora “evoluindo favoravelmente, ainda assim limitadas”.
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