Bebé não paga bilhete na TAP mas é incluído em indemnização
"Prova evidente é que o bebé paga taxas aeroportuárias e tem o seu cartão de embarque, o que implica que o bilhete não seja gratuito", justificou o juiz no acórdão de um tribunal em Bilbau.
Um tribunal espanhol condenou a TAP a incluir um bebé nas indemnizações pelo atraso de um voo, apesar de a criança não ter pagado bilhete nem ocupado um lugar do avião, por viajar no colo dos adultos.
A sentença de um tribunal de Bilbau, no País Basco (nordeste de Espanha), foi tornada pública nesta quinta-feira pela empresa de advogados ERREKLAMATU, especializada em reclamações relacionadas com voos, bancos e acidentes.
“Em caso de cancelamento ou atraso, os bebés também são sujeitos a uma indemnização”, em “determinados pressupostos”, como o do caso da família de quatro pessoas do País Basco que viajou de Lisboa para Bilbau, em 04 de junho de 2022, num voo da companhia aérea portuguesa TAP que teve um atraso de cinco horas, explicou a ERREKLAMATU, num comunicado em que revelou a sentença judicial, de um tribunal de primeira instância.
Por causa do atraso, a família (dois adultos e duas crianças, uma delas, um bebé com menos de dois anos de idade) pediu à TAP uma indemnização de 1.026,56 euros, correspondente a 250 euros por pessoa e outros gastos que teve por o voo não ter saído a horas.
Sempre segundo a ERREKLAMATU, a TAP aceitou parcialmente o pedido da família e propôs uma indemnização de 769,30 euros, que excluía a criança menor de dois anos, “alegando que o bebé não pagou bilhete nem ocupava um assento no voo”.
A companhia aérea recusava também pagar o excesso que a família teve de pagar de parque de estacionamento em Bilbau, por ter excedido o tempo de reserva que tinha feito previamente, por não ser “um conceito vinculado à assistência ao passageiro”.
A sentença do Tribunal de Primeira Instância n.º 12 de Bilbau, que a empresa de advogados hoje divulgou, condenou porém a TAP a pagar toda a indemnização que a família pediu.
No caso do bebé, segundo os advogados, o juiz argumentou que “na reserva emitida quando os bilhetes foram adquiridos, consta o nome do menor identificado como passageiro” e, além disso, “foi emitido um cartão de embarque com o seu nome e pagas as taxas, fixando-se por isso um preço para o bilhete”.
Segundo os advogados, além das taxas aeroportuárias, a família tinha também pagado uma comissão de perto de seis euros para fazer a reserva da viagem.
O tribunal invocou o regulamento europeu n.º 261/2004, sobre os direitos dos passageiros afetados por voos atrasados, cancelados ou com ‘overbooking’ (mais reservas do que lugares disponíveis).
A sentença do tribunal espanhol, citada no comunicado dos advogados da ERREKLAMATU, defende que o regulamento europeu estabelece indemnizações para o passageiro “entendido como aquele que é transportado pela empresa, e que pelo simples facto de o ter sido teve de fazer uma reserva e adquirir um bilhete, mesmo que esse bilhete não lhe dê o direito ao uso de um assento diferente do dos seus progenitores”.
“Prova evidente é que o bebé paga taxas aeroportuárias e tem o seu cartão de embarque, o que implica que o bilhete não seja gratuito”, escreveu o juiz na sentença citada pelos advogados.
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