Ordens profissionais: estagiários não vão poder receber menos de 950 euros por mês
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas.
Garantir maior transparência e combater o trabalho precários foram algumas das justificações dadas pelo Governo para aprovar a nova lei das Ordens Profissionais, que abrange em Portugal 20 associações públicas profissionais, como a Ordem dos Advogados, dos Médicos, dos Notários, dos Enfermeiros ou a dos Economistas.
Numa conferência de imprensa que contou com a presença da ministra adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, do Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, do secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Alves Costa, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e da secretária de Estado da Habitação, Fernanda Rodrigues, o Executivo garantiu que esta é “uma reforma muito importante”, de forma a promover a transparências nas diversas ordens.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
“Esta reforma não nasceu hoje nem a sua discussão pública. Desde a troika que a União Europeia recomendava alterações ao regime das LAP. Os grandes objetivos prendem-se com a necessidade de eliminar as barreiras no acesso à profissão. Desde logo, nos aspetos sócio económicos: ninguém pode ficar arredado da inscrição na ordem profissional por questões económicas“, explicou Ana Catarina Mendes.
A ministra sublinhou ainda que “devem ser removidas todas as barreiras que têm a ver com a dupla certificação de qualificações, eliminando-se várias provas nas ordens profissionais”. “Temos como objetivo um combate à precariedade. Por isso, acabamos com os estágios gratuitos — e este nunca poderá ser pago com valor inferior e 950 euros”, acrescentou.
Na eliminação das barreiras, frisou, quer que haja o “reconhecimento das qualificações porque somos uma sociedade cada vez mais global e não podemos limitar as profissões aos que aqui chegam também”. “Queremos maior transparência nas ordens. Por isso a criação de órgãos como o provedor ou supervisor, ambos entidades externas. O último objetivo é que mais jovens qualificados consigam entrar no mercado de trabalho, tornando a nossa economia mais competitiva e inovadora. Numa sociedade promove-se o trabalho decente”, concluiu a ministra.
O ministro da Saúde afirmou que os conselhos de supervisão são “uma falsa questão”, alegando que este órgão não terá funções de controlo técnico. “Se há falsa questão neste debate é mesmo a questão da composição do conselho de supervisão”, afirmou Manuel Pizarro, numa conferência de imprensa de vários membros do Governo sobre a reforma dos estatutos das ordens profissionais.
Segundo o ministro, este órgão será composto por 40% de elementos inscritos na respetiva ordem, outros 40% oriundos das “instituições académicas que conduziram à formação das pessoas que estão inscritas na ordem” e os restantes 20% escolhidos entre personalidades de reconhecido mérito.
“Todos eles – os membros da ordem, os oriundos das instituições académicas e as personalidades de reconhecido mérito – são escolhidos e votados pelos membros da ordem”, avançou o governante.
Manuel Pizarro recusou-se ainda a “aceitar que os membros da ordem não sejam capazes de encontrar na sociedade pessoas” que, estando fora da profissão, possam integrar o seu conselho de supervisão.
“Não há nenhuma nomeação por parte de nenhum membro do Governo” para este órgão das ordens profissionais, garantiu ainda o ministro, ao salientar que a escolha dos membros será “livre e democrática”.
A proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros, será agora submetida ao Parlamento e altera os estatutos da Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Notários, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Economistas, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Advogados, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Na quinta-feira, em comunicado, a Presidência do Conselho de Ministros salientou que o diploma visa “eliminar restrições de acesso às profissões e melhorar as condições de concorrência, processo iniciado com a entrada em vigor da lei”, publicada em março, que altera o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. Segundo a nota, foram “auscultadas todas as entidades relevantes para o processo”.
Algumas das ordens, como a dos Médicos, Enfermeiros, Economistas e Advogados, contestaram as alterações aos estatutos propostas pelo Governo.
O Conselho de Ministros decidiu ainda juntar numa proposta de lei única as alterações esta quinta-feira aprovadas e as anteriormente aprovadas, mas na quinta-feira apreciadas em leitura final, relativas às restantes oito ordens profissionais.
Assim, o diploma único do Governo será remetido ao parlamento, para efeitos de apreciação e aprovação, com as alterações propostas aos estatutos das 20 ordens profissionais.
A Ordem dos Advogados invoca que as alterações propostas pelo Governo não salvaguardam o sigilo profissional, o regime de conflito de interesses e outros princípios éticos e deontológicos.
A bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, apontou a “ingerência do Governo” nas ordens profissionais ao criar um órgão de supervisão para “poder controlar e mandar”.
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