Linha para apoiar turismo já pagou 1,3 milhões a 76 empresas. Governo alarga acesso à medida por causa da inflação
Acesso ao Consolidar + Turismo passa a abranger empresas que em 2022 tivessem EBITDA negativo mas que, em 2019, ano de conjuntura macroeconómica "menos complexa", tenha sido positivo.
O Governo decidiu alargar o acesso à linha Consolidar + Turismo, destinada a apoiar as micro e pequenas empresas do setor que apresentam dificuldades em gerir a dívida, tornando elegíveis as empresas com EBITDA (lucro antes de juros, impostos depreciação e amortização) negativo em 2022, mas que era positivo em 2019, segundo um diploma publicado esta quarta-feira no Diário da República. Desde que entrou em vigor, a medida já apoiou 76 empresas com 1,3 milhões de euros e recebeu mais de centena e meia de candidaturas.
Este apoio, anunciado no início de dezembro e que conta com uma dotação de 30 milhões de euros, destina-se às micro e pequenas empresas do setor turístico que registem “um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, superior a 15%” e que, até ao final do ano passado, tenham tido um EBITDA e uma situação líquida positiva e “a situação tributária e contributiva regularizada”.
Com o despacho agora publicado, é introduzida uma alteração às condições de elegibilidade à linha Consolidar + Turismo, que passa a incluir empresas que “possuírem EBITDA positivo em 2022 ou, não possuindo, terem possuído EBITDA positivo em 2019”.
A alteração, que entra em vigor na quinta-feira e se aplica também às candidaturas já em análise, deve-se ao facto de 2022 ter sido “um ano fortemente marcado pelo persistente aumento dos custos de produção, com reflexo direto no aumento dos custos de exploração e, por essa via, nos resultados operacionais”, podendo “ter originado situações conjunturais e excecionais de EBITDA negativos”.
Até à data, a linha Consolidar + Turismo recebeu 154 candidaturas, “das quais 76 empresas beneficiaram já do respetivo apoio, com um financiamento associado de 1,3 milhões de euros”, lê-se no despacho. O apoio não pode exceder até 75% das prestações a pagar aos bancos no âmbito das linhas anteriores e não poderá exceder o valor máximo de 40 mil euros por empresa, sendo que no caso dos territórios de baixa densidade este montante é aumentado para 50 mil euros por empresa.
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