Travão a novos impostos sobre as “big tech” alargado por mais um ano

  • Lusa
  • 12 Julho 2023

138 países prometem não aplicar novos impostos sobre serviços digitais até 2024 se um bloco representativo assinar um acordo ainda este ano para ter um sistema internacional de partilha de impostos.

Um total de 138 países e jurisdições comprometeram-se a não aplicar novos impostos sobre serviços digitais pelo menos até 2024 se um bloco representativo assinar um acordo ainda em 2023 para estabelecer um sistema internacional de partilha de impostos.

A condição é que os signatários sejam pelo menos 30 e que representem pelo menos 60% das entidades-mãe das multinacionais abrangidas por este dispositivo que foi objeto de um acordo de princípio em julho de 2021, anunciou esta quarta-feira a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

Na declaração apresentada pela OCDE, que liderou o chamado “quadro inclusivo” da negociação, estes 138 países e jurisdições comprometem-se, neste caso, a não antecipar quaisquer impostos próprios ou medidas semelhantes que tributem os serviços digitais entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024 ou aquando da entrada em vigor da futura Convenção Multilateral.

Além disso, o compromisso poderá ser alargado até 2025 se “forem realizados progressos suficientes no sentido da entrada em vigor da Convenção Multilateral”.

Cerca de 30 governos (nomeadamente na Europa) adotaram ou tencionam adotar impostos nacionais sobre os serviços digitais para evitar que os gigantes da indústria continuem a evitar o pagamento de impostos na Europa com as suas estratégias de domiciliação das suas sedes (e dos seus lucros) em jurisdições com condições fiscais muito favoráveis.

Há cinco países, dos 143 que participam no chamado “quadro inclusivo” em que está a decorrer a negociação destas novas regras fiscais internacionais, que não quiseram assinar a declaração de resultados: Canadá, Bielorrússia, Rússia, Paquistão e Sri Lanka.

A declaração faz referência às “preocupações” manifestadas por certas jurisdições relativamente a aspetos específicos e sublinha que estão a ser envidados esforços para resolver estes obstáculos e abrir caminho à assinatura de uma convenção multilateral no segundo semestre deste ano, para que possa entrar em vigor em 2025.

Em todo o caso, a principal mensagem é que o “quadro inclusivo” está a finalizar os trabalhos sobre o chamado “primeiro pilar”, que se refere à atribuição de novos direitos de tributação aos países onde as multinacionais desenvolvem a sua atividade, mesmo que não estejam formalmente estabelecidas nesses países, e que diz particularmente respeito às empresas do setor digital.

Isto significa que “foram concluídos os trabalhos de desenvolvimento da cláusula de tributação (ITC) e do seu quadro de aplicação”, que dará o direito de tributar “uma parte específica dos lucros residuais das maiores e mais rentáveis empresas multinacionais que operam nos seus mercados”.

Por outras palavras, é a concretização do compromisso de 2021 que obriga as grandes empresas, nomeadamente do setor digital, a pagar o imposto onde exercem a sua atividade e não apenas onde declaram a sua sede física, muitas vezes escolhida por lhes ser concedido um tratamento favorável nessas jurisdições.

Os rendimentos abrangidos incluem “todos os pagamentos de serviços intragrupo”. Quando os elementos do rendimento são tributados a uma taxa nominal de imposto sobre as sociedades inferior a 9% na jurisdição de residência, o país em que o rendimento é obtido pode impor uma taxa de imposto adicional até à diferença entre esses 9% e a taxa nominal de imposto sobre as sociedades na jurisdição de residência.

A OCDE tinha estimado em janeiro que a atribuição de novos direitos afetaria cerca de 200.000 milhões de dólares de lucros, com uma distribuição diferente entre países dos impostos que as empresas teriam de pagar.

De acordo com estas estimativas, seriam gerados entre 13.000 e 36.000 milhões de dólares adicionais a nível mundial para os cofres públicos.

Paralelamente a este “primeiro pilar”, o “quadro inclusivo” deu origem a outro “segundo pilar”, o compromisso de estabelecer uma taxa mínima de imposto sobre as sociedades de 15%, e na declaração de hoje os seus signatários sublinharam que esta já é uma realidade e “mais de 50 jurisdições estão a tomar as medidas necessárias para a implementar”.

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