Diploma para tratamentos termais voltarem a ser comparticipados aprovado no Parlamento
Deputados aprovaram, por unanimidade, diploma que visa que os tratamentos termais prescritos nos centros de saúde voltem a ser comparticipados. Medida só entra em vigor com OE2024.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, em votação final global um projeto-lei do Partido Socialista (PS), que visa que os tratamentos termais prescritos nos centros de saúde voltem a ser comparticipados pelo SNS. Medida só produz efeito a partir do próximo ano, com o Orçamento do Estado para 2024.
Em causa está o projeto-lei n.º 811/XV que pretende estabelecer o “regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, lê-se. O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de todos os partidos com assento parlamentar, isto é, PS, PSD, Chega, IL, BE, PCP, PAN e Livre.
Este diploma já tinha sido aprovado na especialidade, por unanimidade, em julho. Na altura, o PS rejeitou outros três diplomas da oposição que tinham o mesmo objetivo, segundo a Lusa. De notar, que, até 201,1 havia um mecanismo de reembolso aos utentes para os tratamentos termais, mas este foi suspenso pelo Governo o PSD/CDS.
De acordo com o diploma agora aprovado, “as condições clínicas e as patologias elegíveis para efeitos de comparticipação de tratamentos termais, bem como os atos e técnicas termais que podem integrar os tratamentos objeto de comparticipação, conforme a respetiva aplicabilidade a cada condição clínica” serão definidos posteriormente por portaria conjunta do Ministério da Saúde e das Finanças.
Quanto ao valor de comparticipação este também será definido pela portaria, mas este “depende de prescrição médica” do SNS e “é comparticipado, no mínimo, um tratamento por utente em cada ano civil“. “Cada tratamento termal deve ter duração no mínimo de 12 dias e no máximo de 21 dias”, lê-se ainda.
Neste contexto, o Governo tem agora 60 dias para regulamentar a medida, mas esta apenas produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente”, ou seja, a partir do próximo ano.
(Notícia corrigida às 15h50 pelo erro com a palavra termais nos títulos e corpo do texto. Aos leitores, pedimos desculpas)
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