Governo altera regime do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão
O executivo esclarece que a Agência para o Desenvolvimento e Coesão também tem de “colaborar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial”.
O Governo decidiu alterar o regime aplicável ao mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, face à criação das autoridades de gestão do Portugal 2030. Segundo um diploma publicado em Diário da República, o executivo especificou as regras aplicáveis à transição para um novo período de programação.
No que se refere à missão e atribuições da agência, o Governo esclareceu agora que esta tem também que “colaborar na conceção e promoção de instrumentos de base territorial”, desenvolver estratégias de desenvolvimento territorial e apoiar a configuração territorial de políticas públicas.
Em matéria de fundos europeus do Acordo de Parceria, a agência deve assegurar a coordenação geral, garantir o apoio técnico, participar nos órgãos e estruturas de governação dos fundos, coordenar e desenvolver o sistema de avaliação dos fundos, desenvolver instrumentos de monitorização, bem como a estratégia e planos globais de comunicação.
A isto soma-se o dever de esclarecer e harmonizar a aplicação de normas europeias e nacionais que orientam estes apoios. O Conselho Consultivo continua a ter entre os seus membros até seis personalidades “de reconhecido mérito”, que passam a ser designadas sobre proposta da agência, pelo membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos.
Segundo o mesmo decreto-lei, a caracterização dos postos de trabalho é feita em função da atividade da autoridade de gestão, mediante uma proposta das mesmas à agência. Por sua vez, o mapa de pessoal específico é homologado pelo membro do Governo que “exerce superintendência e tutela sobre a agência”.
Neste âmbito, é também permitida a reafetação de trabalhadores entre programas, que carece de aceitação do próprio, enquanto o recrutamento de novos trabalhadores para o mapa de pessoal dos programas é feito através de recrutamento centralizado ou promovido por esta agência.
O diploma determina também que podem desempenhar funções na agencia até quatro consultores especializados nas áreas de planeamento, políticas públicas, ciências jurídicas, sociais, da geografia, economia, gestão, finanças, tecnologias da informação, e ciências de dados, bem como investigadores ou personalidades com experiência na área dos fundos europeus. Este decreto-lei entra em vigor na quinta-feira.
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